UNOESC · SC

Portaria HUST nº 10/2023

Altera Comissão de contratação para atuarem em licitações no âmbito da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, mantenedora do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 10/HUST-DG/2023

(Revogada pela Portaria HUST nº 11 /2024)

(Revogada pela Portaria HUST nº 14 /2023)

Altera Comissão de contratação para atuarem em licitações no âmbito da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, mantenedora do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Professor Jovani AntônioSteffani, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 7º do Regulamento de Contratações de Compras, Serviços, Obras, Alienações e Locações da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC c/c o art. 14, XIII do Estatuto da Unoesc, RESOLVE:

Art. 1º Designar para atuarem no julgamento de licitações, no âmbito da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, mantenedora do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, os funcionários:

Gleciane Pereira Katschi - Presidente;

Ricardo Antônio Tortora - Membro;

Leonéa Bittencourt Antunes Corrêa - Membro e Secretária;

Sandra Moterle - Membro.

§ 1º Ficam designados os seguintes funcionários para substituição eventual dos membros titulares:

Fabio Stella - Membro suplente;

Roni Edson Fabro - Membro suplente.

§ 2º Excepcionalmente, e tendo em vista peculiaridades especiais/técnicas do objeto licitado, poderão ser convidados terceiros para integrar a comissão.

Art. 2º As atribuições da Comissão Especial de Contratação designada nesta Portaria são de receber, examinar e julgar os documentos, propostas e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

Art. 3º A Comissão Especial de Contratação designada nesta Portaria tem mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução por períodos subsequentes.

Art. 4º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 55 /HUST-DG/2021.

Joaçaba, 17 de março de 2023

Jovani Antônio Steffani

Diretor Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 11/2024 de 19/04/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 467048 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria HUST nº 14/2023 de 26/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196937 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 55/2021 de 14/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196626 AND idambito = 4 LIMIT 1