Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 9/2026

Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios aos estudantes ingressantes em cursos de graduação presencial da Unoesc, referente ao processo seletivo do 1º Semestre de 2026 do edital nº 3623/SED/2025.

PORTARIA Nº 9/FUNOESC/2026

Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios aos estudantes ingressantes em cursos de graduação presencial da Unoesc, referente ao processo seletivo do 1º Semestre de 2026 do edital nº 3623/SED/2025.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a concessão do benefício da semestralidade, será aplicada aos estudantes ingressantes nos cursos de graduação presencial da Unoesc, no processo seletivo do 1º semestre de 2026, inscritos no Programa Universidade Gratuita (Etapa 1) e que tenham realizado o envio da documentação (Etapa 2) dentro do prazo estabelecido no edital nº 3623/SED/2025.

Parágrafo único. O benefício não se aplica ao curso de Medicina, nem às matrículas em componentes curriculares cursados em regime especial, isolado ou para fins de domínio de conhecimento.

Art. 2º Estabelecer que a concessão do benefício terá validade para o processo de ingresso 2026/1, com início em 19 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 19 de fevereiro de 2026.

Genesio Téo, Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.