UNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 9/2022

Altera a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, gestão 2022-2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 9/FUNOESC/2022.

(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 2/2023)

Altera a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, gestão 2022-2024.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 18,

§ 3º, do Estatuto, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, para a gestão de 2022 a 2024, conforme segue:

I - Da Diretoria:

a) Genesio Téo - Presidente da Funoesc;

b) Glaucia de Cesaro Luthi - Secretária Executiva;

c) Jarlei Sartori - Tesoureiro/Diretor Financeiro.

II - Pelos representantes das entidades mantidas:

a) Aristides Cimadon - Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina;

b) Jovani Antônio Steffani - Diretor do Hospital Universitário Santa Terezinha;

c) Nadia Cristina Bonai Rodrigues - Diretora da Unidade de Educação Básica - Colégio Expressivo Xanxerê e Xaxim;

d) Rosangela Maria Fontana - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Superação - Videira;

e) Leoberto Ricardo Grigollo - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Superativo - Joaçaba;

f) Eduardo Ottobelli Chielle - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc de Educação Inovadora - São Miguel do Oeste;

g) Carla Fabiana Cazella - Diretora-geral e Responsável Administrativo-Financeira da Unoesc Videira;

h) Vitor Carlos D`Agostini - Vice-reitor e Responsável Administrativo-Financeiro da Unoesc São Miguel do Oeste;

i) Genesio Téo - Vice-reitor e Responsável Administrativo-Financeiro da Unoesc Xanxerê;

j) Carlos Eduardo Carvalho - Vice-reitor e Responsável administrativo da Unoesc Chapecó;

k) Lindamir Secchi Gadler - Pró-Reitora Acadêmica da Unoesc;

l) Ricardo Antonio De Marco - Pró-Reitor de Administração da Unoesc.

Art. 2º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 03/FUNOESC/2022.

Joaçaba-SC, em 20 de setembro de 2022.

Prof. Genesio Téo

Presidente da FUNOESC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 2/2023 de 25/01/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201656 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 3/2022 de 11/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201536 AND idambito = 4 LIMIT 1