UNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 9/2020

Nomeia o Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 9/FUNOESC/2020

(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 8/2022)

Nomeia o Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, professor Genesio Téo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc, bem como o Art. nº 28 do Regimento da Funoesc, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Alciomar Antonio Marin, brasileiro, inscrito no CPF (nº ocultado) , residente e domiciliado em Joaçaba - SC, Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Art. 2º Estabelecer, de acordo com o art. 19,

§ 1º do Regimento Geral da Funoesc, além daquelas mencionadas em Procuração própria, as seguintes atribuições:

I - Representar ativa e passivamente o Hospital Universitário Santa Terezinha;

II - Contratar, demitir funcionários e coordenar a administração geral do Hospital promovendo sua articulação com a Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, com a finalidade de atender as exigências de um Hospital de Ensino;

III - Planejar, executar e avaliar o planejamento com seu respectivo orçamento anual, submetendo-o à Assembleia Geral da Funoesc;

IV - Administrar, executar, planejar, coordenar, delegar competências e controlar as atividades econômico-financeiras, de pessoal, patrimonial e disciplinar;

V - Celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes a atingir os fins do Hospital Universitário Santa Terezinha e da Funoesc;

VI - Instituir e constituir comissões especiais;

VII - Aplicar medidas disciplinares na área de sua competência, nos termos da legislação vigente e dos ordenamentos internos da Funoesc e do Hospital;

VIII - Exercer e cumprir outras atribuições específicas de sua área, emanadas da legislação, do Estatuto da Funoesc, do seu Regimento Geral, dos superiores e dos ordenamentos legais do Hospital.

Art. 3º A remuneração pelo cargo será de acordo com Plano de Cargos, Salários e de Carreira da Unoesc, somando-se um porcentual de 80% de Adicional de Função e 75% de verba de responsabilidade sobre a remuneração básica de 40 horas.

Art. 4º Esta portaria tem efeito retroativo a 02 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria nº 09/FUNOESC/2016.

Publique-se e Registre-se,

Joaçaba-SC, 29 de maio de 2020.

Prof. Genesio Téo, Presidente da FUNOESC.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 8/2022 de 19/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201497 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 9/2016 de 01/07/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201670 AND idambito = 4 LIMIT 1