Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 8/2025

Constitui o Comitê Interno de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados das mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

PORTARIA Nº 8/FUNOESC/2025

Constitui o Comitê Interno de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados das mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O professor Genesio Téo, presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Interno de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas das mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), composto pelos seguintes membros:

I - Lígia Krühs Zulian - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Joaçaba e presidente;

II - Andrea Aparecida Auziliero - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Videira;

III - Daiane Leila Brunetto - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Xanxerê;

IV - Juliana Damo - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc São Miguel do Oeste;

V - Leonice Troiani - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Chapecó;

VI - Claudiane Andrezza Zanetti - representante do setor de Recursos Humanos do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust.

Art. 2º São atribuições do Comitê:

I - assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência e reabilitada, visando à sua inclusão social e cidadania nas mantidas da Funoesc;

II - acompanhar a captação e retenção;

III - compreender quais habilidades adquiridas para então adaptá-lo no ambiente de trabalho;

IV - promover a integração;

V - definir ações para uma cultura inclusiva;

VI - garantir e promover a acessibilidade da PcD e reabilitadas no ambiente de trabalho;

VII - buscar apoio das instituições parceiras, APAE, SINE, CRAS, entre outras;

VIII - publicitar o tema para todos os colaboradores;

IX - treinar as PcD e reabilitadas para desenvolver as habilidades;

X - detectar e prevenir situações de riscos;

XI - orientar e conscientizar os colaboradores a auxiliar a PcD e reabilitadas com transporte, realização das atividades, entre outros, quando necessário;

XII - acompanhar e avaliar as ações realizadas;

XIII - convocar representantes dos demais setores para análise e encaminhamento de novos processos;

XIV - elaborar cronograma semestral de ações afirmativas e cumpri-lo;

XV - registrar em ata e documentalmente as ações afirmativas, cientificando a Direção de cada mantida semestralmente.

Art. 3º Os membros do Comitê não perceberão remuneração para essa atividade, devendo as horas dedicadas a essa atividade estarem inclusas nas horas já contratadas e realizadas dentro do horário de expediente para que foram contratados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 22/FUNOESC/2024.

Registre e Publique-se.

Joaçaba/SC, 02 de junho de 2025.

Prof. Genesio Téo, Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 22/2024 de 02/09/2024 - Norma em vigor