Portaria FUNOESC nº 8/2025
Constitui o Comitê Interno de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados das mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
PORTARIA Nº 8/FUNOESC/2025
Constitui o Comitê Interno de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados das mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O professor Genesio Téo, presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Interno de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas das mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), composto pelos seguintes membros:
I - Lígia Krühs Zulian - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Joaçaba e presidente;
II - Andrea Aparecida Auziliero - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Videira;
III - Daiane Leila Brunetto - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Xanxerê;
IV - Juliana Damo - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc São Miguel do Oeste;
V - Leonice Troiani - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Chapecó;
VI - Claudiane Andrezza Zanetti - representante do setor de Recursos Humanos do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust.
Art. 2º São atribuições do Comitê:
I - assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência e reabilitada, visando à sua inclusão social e cidadania nas mantidas da Funoesc;
II - acompanhar a captação e retenção;
III - compreender quais habilidades adquiridas para então adaptá-lo no ambiente de trabalho;
IV - promover a integração;
V - definir ações para uma cultura inclusiva;
VI - garantir e promover a acessibilidade da PcD e reabilitadas no ambiente de trabalho;
VII - buscar apoio das instituições parceiras, APAE, SINE, CRAS, entre outras;
VIII - publicitar o tema para todos os colaboradores;
IX - treinar as PcD e reabilitadas para desenvolver as habilidades;
X - detectar e prevenir situações de riscos;
XI - orientar e conscientizar os colaboradores a auxiliar a PcD e reabilitadas com transporte, realização das atividades, entre outros, quando necessário;
XII - acompanhar e avaliar as ações realizadas;
XIII - convocar representantes dos demais setores para análise e encaminhamento de novos processos;
XIV - elaborar cronograma semestral de ações afirmativas e cumpri-lo;
XV - registrar em ata e documentalmente as ações afirmativas, cientificando a Direção de cada mantida semestralmente.
Art. 3º Os membros do Comitê não perceberão remuneração para essa atividade, devendo as horas dedicadas a essa atividade estarem inclusas nas horas já contratadas e realizadas dentro do horário de expediente para que foram contratados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 22/FUNOESC/2024.
Registre e Publique-se.
Joaçaba/SC, 02 de junho de 2025.
Prof. Genesio Téo, Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 22/2024 de 02/09/2024 - Norma em vigor