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Portaria FUNOESC nº 8/2024

Nomeia o Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para a gestão 2024-2028.

PORTARIA Nº 8/FUNOESC/2024

Nomeia o Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para a gestão 2024-2028.

O Presidente da Fundação Universidade do oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso de suas atribuições, de acordo com o com o artigo 18,

§ 3º, inciso III, do Estatuto da Funoesc, e

considerando a deliberação da Assembleia Geral, datada de 18/04/2024, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco para o cargo de Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para um mandato de 4 (quatro) anos, com início em 02 de maio de 2024 e término em 02 de maio de 2028.

Art. 2º São atribuições do Reitor de acordo com o art. 14, parágrafo único, do Estatuto da Unoesc:

I - representar ativa e passivamente a Unoesc;

II - presidir o Conselho Universitário;

III - propor, supervisionar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc;

IV - coordenar e executar as políticas e diretrizes no âmbito da Unoesc;

V - celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc, podendo, quando necessário, delegar poderes aos Vice-Reitores de Campus à prática desses atos, no âmbito exclusivo do respectivo campus;

VI - coordenar, executar e acompanhar a elaboração do planejamento anual e orçamentário da Unoesc;

VII - conferir graus, podendo delegar e assinar diplomas;

VIII - assinar certificados de pós-graduação, podendo delegar;

IX - baixar atos normativos no âmbito de sua competência e resoluções decorrentes das decisões do Conselho Universitário;

X - sustar atos que julgar contrários aos interesses da Universidade, submetendo sua decisão à apreciação do Conselho Universitário;

XI - exercer o poder disciplinar na forma da lei, deste Estatuto, do Regimento e das demais normas vigentes na Unoesc, podendo delegar;

XII - baixar, ad referendum do Conselho Universitário, atos urgentes à realização das atividades universitárias;

XIII - escolher, nomear e exonerar os Vice-Reitores, Pró-Reitores e coordenadores gerais de gestão;

XIV - instituir e nomear comissões especiais de natureza diversa;

XV - propor a criação de órgãos suplementares à administração central da Unoesc;

XVI - exercer a função de Diretor Executivo da Funoesc;

XVII - desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Funoesc, por este Estatuto, pelo Regimento e pela legislação em vigor.

Art. 3º Estabelecer que a remuneração dessa atividade será de acordo com Resolução nº 15 /CONS.ADM/FUNOESC/2024, art. 2º,

§ 1º,

§ 2º, inciso I,

§ 3º e

§4º

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 17/FUNOESC/2022.

Joaçaba-SC, em 02 de maio de 2024.

Prof. Genesio Téo, Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 17/2022 de 23/12/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201508 AND idambito = 4 LIMIT 1