Portaria FUNOESC nº 8/2022
Nomeia o Diretor-geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
PORTARIA Nº 8/FUNOESC/2022
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 1/2024)
Nomeia o Diretor-geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, professor Genesio Téo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc, bem como o Art. nº 28 do Regimento da Funoesc, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Prof. Jovani Antônio Steffani, para o cargo de Diretor-geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina.
Art. 2º Estabelecer, de acordo com o art. 19,
§ 1º do Regimento Geral da Funoesc, além daquelas mencionadas em Procuração própria, as seguintes atribuições:
I - Representar ativa e passivamente o Hospital Universitário Santa Terezinha;
II - Contratar, demitir funcionários e coordenar a administração geral do Hospital promovendo sua articulação com a Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, com a finalidade de atender as exigências de um Hospital de Ensino;
III - Planejar, executar e avaliar o planejamento com seu respectivo orçamento anual, submetendo-o à Assembleia Geral da Funoesc;
IV - Administrar, executar, planejar, coordenar, delegar competências e controlar as atividades econômico-financeiras, de pessoal, patrimonial e disciplinar;
V - Celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes a atingir os fins do Hospital Universitário Santa Terezinha e da Funoesc;
VI - Instituir e constituir comissões especiais;
VII - Aplicar medidas disciplinares na área de sua competência, nos termos da legislação vigente e dos ordenamentos internos da Funoesc e do Hospital;
VIII - Exercer e cumprir outras atribuições específicas de sua área, emanadas da legislação, do Estatuto da Funoesc, do seu Regimento Geral, dos superiores e dos ordenamentos legais do Hospital.
Art. 3º Determinar que a dedicação ao cargo seja de 40 (quarenta) horas semanais, cuja remuneração será nos termos do que dispõe a Resolução nº 25 /Cons.Adm/Funoesc/2020, art. 2º,
§ 1º, III;
§ 2º, III;
§ 3º, III, podendo lecionar, até 8 horas semanais em cursos de graduação e/ou pós-graduação, devendo, essas horas serem computadas nas horas remuneradas do cargo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria nº 09/FUNOESC/2020.
Publique-se e Registre-se,
Joaçaba-SC, 19 de setembro de 2022.
Prof. Genesio Téo, Presidente da FUNOESC.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 1/2024 de 29/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494416 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 9/2020 de 29/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201562 AND idambito = 4 LIMIT 1