Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 8/2021

Cria e implanta a Política de Proteção de Dados Pessoais do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC.

PORTARIA Nº 8/FUNOESC/2021

Cria e implanta a Política de Proteção de Dados Pessoais do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC.

O professor Genesio Téo, Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento da Fundação, RESOLVE:

Art. 1º Criar e implantar a Política de Proteção de Dados Pessoais que estabelece diretrizes gerais para adequação do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, às normas vigentes relacionadas ao tratamento de dados pessoais, conforme Anexo.

Art. 2º Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha, sob a orientação do Encarregado e do Comitê, designados institucionalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, SC, 15 de junho de 2021.

Genesio Téo, Presidente da Funoesc

ANEXO

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 1º Esta Política de Proteção de Dados Pessoais estabelece diretrizes gerais para adequação do mantido da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, que desenvolve atividades na área de assistência à saúde, às normas vigentes relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Art. 2º A proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Art. 3º Esta política aplica-se a qualquer operação de tratamento, sendo observadas a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível ao art. 4º deste instrumento;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação ao art. 4º deste instrumento;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos institucionais e os termos de confidencialidade;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e comprometimento: demonstração, pelo operador, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Art. 4º Será realizado o tratamento de dados pessoais nos seguintes casos:

I - condução das atividades de admissão de pacientes em qualquer serviço ofertado pelo hospital: urgência e emergência, ambulatórios, realização de exames de imagem ou qualquer modalidades de assistência à saúde ofertados pelo hospital;

II - condução das atividades didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial;

III - relações contratuais;

IV - relações institucionais e hospitalares;

V - relações internacionais;

VI - serviços comunitários e de assistência social;

VII - pesquisa e inovação;

VIII - eventos;

IX - comunicações específicas e gerais;

X - monitoramento;

XI - infraestrutura física e tecnológica;

XII - marketing;

XIII - disposições legais;

XIV - outras iniciativas, desde que vinculadas às finalidades e objetivos institucionais e hospitalares.

Art. 5º A adequação do tratamento de dados depende do contexto da sua interação com a necessidade para o cumprimento das finalidades institucionais e hospitalares, podendo incluir:

I - Dados de identificação: nome (inclusive eventual apelido), nome social, número de identificação, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, sexo, estado civil, número do CPF, profissão, empresa, religião;

II - Dados de contato: endereço residencial, endereço eletrônico, número de telefone fixo e/ou móvel;

III - Dados acadêmicos: escolaridade;

IV - Dados do responsável: nome, data de nascimento, número do documento de identificação;

V - Dados de som, voz e imagem: exames, fotografias e vídeos;

VI - Dados de saúde: convênio, matrícula no convênio, número do Cartão Nacional de Saúde;

VII - Dados biométricos: impressão digital e facial;

VIII - Dados técnicos: endereço de IP; data e hora da consulta; site de consulta; cookies;

IX - Outros, desde que adequados para atender as necessidades oriundas das finalidades institucionais e hospitalares.

Parágrafo único. Os dados serão tratados conforme a legislação do Sistema Único de Saúde - SUS, a necessidade de eventual contrato e tratativas para convênios.

Art. 6º Os dados pessoais poderão ser compartilhados com:

I - o titular dos dados, através de consulta facilitada e gratuita;

II - setores institucionais e hospitalares, para execução das finalidades;

III - órgãos da Administração Pública, para cumprimento de obrigações jurídicas a que se encontre adstrito;

IV - instituições do setor bancário e seguradoras, para gestão e processamento de pagamentos e celebração de contratos de seguros;

V - instituições com as quais haja algum tipo de pactuação contratual ou outros instrumentos jurídicos dessa natureza, nos termos estritamente necessários para a execução daqueles;

VI - Poder Judiciário, para cumprimento de determinação judicial ou extrajudicial;

VII - outras instituições ou pessoas singulares caso para tal disponha de consentimento, observando a finalidade hospitalar.

§ 1º Os dados pessoais poderão ser atualizados, sempre com exatidão, clareza e relevância, de acordo com a necessidade e para o cumprimento do rol elencado no art. 4º deste instrumento.

§ 2º A conservação dos dados pessoais será realizada pelo período necessário para o cumprimento do rol elencado no art. 4º deste instrumento e de acordo com as normativas relativas ao prazo de arquivamento de documentos.

Art. 7º A proteção e prevenção se dá para todos aqueles com quem se relacionam, através da implementação de medidas técnicas e organizativas que, tendo em conta as técnicas adequadas, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades de cada tratamento de dados pessoais desenvolvido sob a sua responsabilidade, permitam mitigar os riscos.

Art. 8º O titular de dados poderá solicitar acesso às suas informações e a forma como seus dados são tratados para fins de utilizá-los, atualizá-los, excluí-los ou revogá-los através de contato direto com o encarregado, que transmitirá aos titulares, de forma clara, informações precisas e facilmente acessíveis, observadas as normativas vigentes.

Art. 9º Além das disposições expressas neste instrumento, aplica-se à Política de Proteção dos Dados o contido na Lei 13.709 /2018 e normativas correlatas.

Art. 10. Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha, sob a orientação do Encarregado e do Comitê, designados institucionalmente.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.