Portaria FUNOESC nº 6/2023
Nomeia a Auditora Interna Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.
PORTARIA Nº 6/FUNOESC/2023.
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 79/2024)
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 12/2023)
Nomeia a Auditora Interna Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, Prof. Genesio Téo, no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Professora Cleunice Fátima Frozza para exercer o cargo de Auditora Interna Geral da Funoesc, com as seguintes atribuições:
I - Avaliar, orientar e acompanhar os atos de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, custos, patrimonial, pessoal e operacional, objetivando a eficiência, a eficácia, a efetividade e o cumprimento da legislação e norma pertinentes, observando os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;
II - Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras apontadas pelos órgãos da Fundação que são: Assembleia Geral, Presidência, Conselho de Administração e Conselho Curador, bem como pela Auditoria Externa, Controladoria e órgãos governamentais de fiscalização externa;
III - Auxiliar a Presidência, Reitoria, Vice-Reitorias, Diretoria Executiva, Controladoria e Procuradoria Jurídica na elaboração de relatórios e expedientes, relacionados a prestações de contas e diligências promovidas pelos órgãos da Fundação e suas mantidas;
IV - Examinar, auxiliar e relatar a prestação de contas anual das Mantidas (Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Unidades de Educação Básica e Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust) visando subsidiar o parecer conclusivo do Conselho Curador, bem como de eventuais tomadas de contas especiais;
V - Planejar, implantar e coordenar o programa de conformidade - compliance, assegurando que as ações institucionais estejam de acordo com as normativas vigentes;
VI - Monitorar a conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados das mantidas da Funoesc;
VII - Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Presidente da Funoesc ou pelo Reitor da Unoesc, este no exercício da função de Diretor Executivo da Funoesc.
Art. 2º Determinar que a dedicação ao cargo será de 40 (quarenta) horas semanais, incluídas nelas, como obrigatoriedade, 08 (oito) horas semanais em atividades acadêmicas, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Unoesc, somando-se um percentual de 40% sobre a remuneração básica de 40 horas como gratificação de função do cargo.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba, SC, 02 de fevereiro de 2023.
Prof. Genesio Téo
Presidente da FUNOESC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria Reitoria nº 79/2024 de 02/05/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 212506 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria FUNOESC nº 12/2023 de 03/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201566 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.