UNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 5/2020

Nomeia o Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para a gestão 2020-2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 5/FUNOESC/2020

(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 10/2020)

Nomeia o Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para a gestão 2020-2024.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, de acordo com o artigo 18,

§ 3º, inciso III, do Estatuto da FUNOESC, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Prof. Aristides Cimadon, para o cargo de Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, para um mandato de 4 (quatro) anos, com início em 02 de maio de 2020 e término em 02 de maio de 2024.

Art. 2º São atribuições do Reitor, de acordo com o art.14, parágrafo único, do Estatuto da Unoesc:

I - representar ativa e passivamente a Unoesc;

II - presidir o Conselho Universitário;

III - propor, supervisionar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc;

IV - coordenar e executar as políticas e diretrizes no âmbito da Unoesc;

V - celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc, podendo, quando necessário, delegar poderes aos Vice-Reitores de Campus à prática desses atos, no âmbito exclusivo do respectivo campus;

VI - coordenar, executar e acompanhar a elaboração do planejamento anual e orçamentário da Unoesc;

VII - conferir graus, podendo delegar e assinar diplomas;

VIII - assinar certificados de pós-graduação, podendo delegar;

IX - baixar atos normativos no âmbito de sua competência e resoluções decorrentes das decisões do Conselho Universitário;

X - sustar atos que julgar contrários aos interesses da Universidade, submetendo sua decisão à apreciação do Conselho Universitário;

XI - exercer o poder disciplinar na forma da lei, deste Estatuto, do Regimento e das demais normas vigentes na Unoesc, podendo delegar;

XII - baixar, ad referendum do Conselho Universitário, atos urgentes à realização das atividades universitárias;

XIII - escolher, nomear e exonerar os Vice-Reitores, Pró-Reitores e coordenadores gerais de gestão;

XIV - instituir e nomear comissões especiais de natureza diversa;

XV - propor a criação de órgãos suplementares à administração central da Unoesc;

XVI - exercer a função de Diretor Executivo da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc;

XVII - desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Funoesc, por este Estatuto, pelo Regimento e pela legislação em vigor.

Art. 3º Estabelecer que a remuneração dessa atividade será de acordo com a Resolução nº 07 /Cons.Adm/Funoesc/2020, art. 3º, Anexo III.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta na data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 06/Funoesc/2016.

Joaçaba-SC, em 02 de maio de 2020.

Prof. Genesio Téo, Presidente da FUNOESC.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 10/2020 de 27/08/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 6/2016 de 02/05/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201549 AND idambito = 4 LIMIT 1