Portaria FUNOESC nº 4/2025
Cria e implanta a Política dos Canais de Comunicação Institucional a ser executada na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e nas Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
PORTARIA Nº 4/FUNOESC/2025
Cria e implanta a Política dos Canais de Comunicação Institucional a ser executada na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e nas Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O professor Genesio Téo, Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento da Fundação, RESOLVE:
Art. 1º Criar e implantar a Política dos Canais de Comunicação Institucional a ser executada na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e nas Unidades de Educação Básica, mantidas da Funoesc, conforme Anexo.
Art. 2º Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Presidente ou Reitor, sob a orientação da Encarregada de Proteção de Dados e do(s) Comitê(s) designado(s) institucionalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 25/FUNOESC/2024.
Joaçaba (SC), 14 de fevereiro de 2025.
Genesio Téo
Presidente da Funoesc
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
(Portaria nº 04/FUNOESC/2025)
Art. 1º Esta Política estabelece os canais de comunicação institucional e as diretrizes para a prática da boa comunicação e os fluxos de informações internos e externos da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa, extensão e serviços.
TÍTULO I
Das diretrizes
Art. 2º Os canais de comunicação institucional legitimam a gestão e implementação dos objetivos e das metas institucionais, mediante o fortalecimento da imagem da Instituição em relação ao seu público e da priorização da transparência e clareza das ações de comunicação, marketing e relacionamento, com vistas à materialização da missão institucional e construção da visão de futuro.
Parágrafo único. Somente é permitida a utilização dos canais de comunicação institucionais para as atividades diretamente relacionadas à atividade-fim e de interesse institucional.
Art. 3º A estrutura dos canais institucionais abrange a comunicação externa e interna.
TÍTULO II
Dos canais de comunicação externa
Art. 4º A estrutura dos canais de comunicação externa tem por objetivo atender às necessidades de relacionamento, compartilhamento externo de informação e obrigações normativas.
Art. 5º A comunicação externa refere-se a todas as ações de comunicação que aspiram impactar e levar informações ao público da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, como:
I - Órgãos governamentais;
II - Órgãos reguladores;
III - Fornecedores;
IV - Associações e entidades de classe;
V - Veículos de comunicação e imprensa;
VI - Prestadores de serviços terceirizados;
VII - Entidades;
VIII - Público em geral.
Art. 6º Os canais institucionais de comunicação externa compreendem:
I - Portal (www.unoesc.edu.br): constitui-se em uma plataforma central de informações da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, destinada à comunidade acadêmica e ao público em geral, que fornece dados sobre ensino, pesquisas, extensão e serviços institucionais;
II - E-mail setorial e corporativo (domínio: @unoesc.edu.br): constitui-se em um canal formal de comunicação, que permite a troca de informações acadêmicas e administrativas entre seus membros, parceiros e comunidade acadêmica;
III - Aplicativo mobile (Unoesc ON): constitui-se em um canal para oferecer serviços personalizados aos estudantes, como acesso a notas, horários e outros recursos, facilitando a gestão da vida acadêmica e escolar;
IV - TikTok, YouTube, Instagram, Facebook, LinkedIn e X: constituem-se em canais de divulgação das marcas da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, com possibilidade de interação com a comunidade e compartilhamento de comunicados, notícias e eventos de forma dinâmica;
V - Rádio Educativa Unoesc FM: constitui-se em um canal de comunicação de local de radiofrequência que transmite informações sobre a Unoesc, as Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc e a comunidade, além de programas de entretenimento de interesse geral;
VI - Omnichannel 1: constitui-se em uma plataforma de integração da comunicação que oferece uma experiência de atendimento personalizada e assertiva, facilitando o acesso a informações e serviços da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc;
VII - Telefone: um canal de comunicação utilizado para atendimento telefônico e contato direto com a Unoesc e as Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc.
Art. 7º A ferramenta Omnichannel será usada como canal de comunicação externa exclusivamente para atendimento aos potenciais clientes, visando a efetivação da venda de serviços, e para comunicação de relacionamento.
TÍTULO III
Dos canais de comunicação interna
Art. 8º A estrutura dos canais de comunicação interna tem por objetivo a disseminação das informações necessárias ao cumprimento das atividades da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, bem como a difusão das políticas e diretrizes da Instituição.
Art. 9º A comunicação interna destina-se ao público interno envolvido na operacionalização dos processos e na execução dos objetivos e metas da Instituição, como:
I - Colaboradores técnicos administrativos e docentes;
II - Dirigentes;
III - Estagiários;
IV - Prestadores de serviços terceirizados;
V - Estudantes.
Art. 10. Os canais institucionais de comunicação interna compreendem:
I - Portal (www.unoesc.edu.br): constitui-se em uma plataforma central de informações da Unoesc e das Unidades de Educação Básica, destinada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - E-mail setorial e corporativo (domínio: @unoesc.edu.br): constitui-se em um canal formal de comunicação, que permite a troca de informações acadêmicas e administrativas entre seus colaboradores;
III - WhatsApp 2 Business: constitui-se em uma plataforma de troca de informações entre setores e colaboradores, de forma ágil, visando a centralização do atendimento interno;
IV - Omnichannel: constitui-se em uma plataforma de integração da comunicação que oferece uma experiência de atendimento personalizada e assertiva, facilitando o acesso a informações e serviços da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc;
V - Plataforma Zoom e Microsoft Teams: constituem-se em plataformas de chat e videoconferência, que viabilizam a realização de reuniões de forma remota, mediante uma comunicação rápida e direta;
VI - Telefone: um canal de comunicação utilizado para atendimento telefônico e contato direto com a Unoesc e as Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc.
Art. 11. O uso do canal WhatsApp Business somente será considerado meio de comunicação interna se observados os requisitos abaixo indicados, sem prejuízo das normativas em descrições de procedimento:
I - O uso será exclusivo pela versão WhatsApp Business, com número fornecido pela Instituição;
II - O uso deverá ser exclusivo nas dependências da Universidade e nas Unidades de Educação Básica, durante os horários de expediente do colaborador;
III - O uso será exclusivo para comunicação de grupos de estudantes e de docentes de cada curso, sob o controle de cada coordenação de curso e para comunicação entre setores;
IV - O uso do WhatsApp Business não deve ser utilizado para comunicação externa (atendimento de dúvidas, agendamentos, serviços, etc.).
Art. 12. O uso do Omnichannel como canal de comunicação interna somente será permitido para o atendimento ao estudante ativo no que tange aos serviços administrativos (atendimento a dúvidas sobre questões financeiras, documentais, bolsas de estudo, agendamentos, serviços, etc.).
TÍTULO IV
Das disposições finais
Art. 13. A forma de exteriorização dos documentos oficiais de comunicação e o uso dos canais de comunicação seguirão as orientações emitidas pela Presidência e/ou Reitoria.
Art. 14. Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Presidente ou Reitor, sob a orientação da Encarregada de Proteção de Dados e do(s) Comitê(s) designado(s) institucionalmente.
Art. 15. A presente Política foi estabelecida pela Portaria nº 04/FUNOESC/2025, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 25/FUNOESC/2024.
Joaçaba (SC), 14 de fevereiro de 2025.
Genesio Téo
Presidente da Funoesc
1 Sistema de comunicação por multicanais.
2 Software para smartphones utilizado para troca de mensagens de texto instantâneas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 25/2024 de 12/11/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 482151 AND idambito = 4 LIMIT 1