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Portaria FUNOESC nº 4/2025

Cria e implanta a Política dos Canais de Comunicação Institucional a ser executada na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e nas Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

PORTARIA Nº 4/FUNOESC/2025

Cria e implanta a Política dos Canais de Comunicação Institucional a ser executada na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e nas Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O professor Genesio Téo, Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento da Fundação, RESOLVE:

Art. 1º Criar e implantar a Política dos Canais de Comunicação Institucional a ser executada na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e nas Unidades de Educação Básica, mantidas da Funoesc, conforme Anexo.

Art. 2º Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Presidente ou Reitor, sob a orientação da Encarregada de Proteção de Dados e do(s) Comitê(s) designado(s) institucionalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 25/FUNOESC/2024.

Joaçaba (SC), 14 de fevereiro de 2025.

Genesio Téo

Presidente da Funoesc

ANEXO ÚNICO

POLÍTICA DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

(Portaria nº 04/FUNOESC/2025)

Art. 1º Esta Política estabelece os canais de comunicação institucional e as diretrizes para a prática da boa comunicação e os fluxos de informações internos e externos da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa, extensão e serviços.

TÍTULO I

Das diretrizes

Art. 2º Os canais de comunicação institucional legitimam a gestão e implementação dos objetivos e das metas institucionais, mediante o fortalecimento da imagem da Instituição em relação ao seu público e da priorização da transparência e clareza das ações de comunicação, marketing e relacionamento, com vistas à materialização da missão institucional e construção da visão de futuro.

Parágrafo único. Somente é permitida a utilização dos canais de comunicação institucionais para as atividades diretamente relacionadas à atividade-fim e de interesse institucional.

Art. 3º A estrutura dos canais institucionais abrange a comunicação externa e interna.

TÍTULO II

Dos canais de comunicação externa

Art. 4º A estrutura dos canais de comunicação externa tem por objetivo atender às necessidades de relacionamento, compartilhamento externo de informação e obrigações normativas.

Art. 5º A comunicação externa refere-se a todas as ações de comunicação que aspiram impactar e levar informações ao público da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, como:

I - Órgãos governamentais;

II - Órgãos reguladores;

III - Fornecedores;

IV - Associações e entidades de classe;

V - Veículos de comunicação e imprensa;

VI - Prestadores de serviços terceirizados;

VII - Entidades;

VIII - Público em geral.

Art. 6º Os canais institucionais de comunicação externa compreendem:

I - Portal (www.unoesc.edu.br): constitui-se em uma plataforma central de informações da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, destinada à comunidade acadêmica e ao público em geral, que fornece dados sobre ensino, pesquisas, extensão e serviços institucionais;

II - E-mail setorial e corporativo (domínio: @unoesc.edu.br): constitui-se em um canal formal de comunicação, que permite a troca de informações acadêmicas e administrativas entre seus membros, parceiros e comunidade acadêmica;

III - Aplicativo mobile (Unoesc ON): constitui-se em um canal para oferecer serviços personalizados aos estudantes, como acesso a notas, horários e outros recursos, facilitando a gestão da vida acadêmica e escolar;

IV - TikTok, YouTube, Instagram, Facebook, LinkedIn e X: constituem-se em canais de divulgação das marcas da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, com possibilidade de interação com a comunidade e compartilhamento de comunicados, notícias e eventos de forma dinâmica;

V - Rádio Educativa Unoesc FM: constitui-se em um canal de comunicação de local de radiofrequência que transmite informações sobre a Unoesc, as Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc e a comunidade, além de programas de entretenimento de interesse geral;

VI - Omnichannel 1: constitui-se em uma plataforma de integração da comunicação que oferece uma experiência de atendimento personalizada e assertiva, facilitando o acesso a informações e serviços da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc;

VII - Telefone: um canal de comunicação utilizado para atendimento telefônico e contato direto com a Unoesc e as Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc.

Art. 7º A ferramenta Omnichannel será usada como canal de comunicação externa exclusivamente para atendimento aos potenciais clientes, visando a efetivação da venda de serviços, e para comunicação de relacionamento.

TÍTULO III

Dos canais de comunicação interna

Art. 8º A estrutura dos canais de comunicação interna tem por objetivo a disseminação das informações necessárias ao cumprimento das atividades da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, bem como a difusão das políticas e diretrizes da Instituição.

Art. 9º A comunicação interna destina-se ao público interno envolvido na operacionalização dos processos e na execução dos objetivos e metas da Instituição, como:

I - Colaboradores técnicos administrativos e docentes;

II - Dirigentes;

III - Estagiários;

IV - Prestadores de serviços terceirizados;

V - Estudantes.

Art. 10. Os canais institucionais de comunicação interna compreendem:

I - Portal (www.unoesc.edu.br): constitui-se em uma plataforma central de informações da Unoesc e das Unidades de Educação Básica, destinada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II - E-mail setorial e corporativo (domínio: @unoesc.edu.br): constitui-se em um canal formal de comunicação, que permite a troca de informações acadêmicas e administrativas entre seus colaboradores;

III - WhatsApp 2 Business: constitui-se em uma plataforma de troca de informações entre setores e colaboradores, de forma ágil, visando a centralização do atendimento interno;

IV - Omnichannel: constitui-se em uma plataforma de integração da comunicação que oferece uma experiência de atendimento personalizada e assertiva, facilitando o acesso a informações e serviços da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc;

V - Plataforma Zoom e Microsoft Teams: constituem-se em plataformas de chat e videoconferência, que viabilizam a realização de reuniões de forma remota, mediante uma comunicação rápida e direta;

VI - Telefone: um canal de comunicação utilizado para atendimento telefônico e contato direto com a Unoesc e as Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc.

Art. 11. O uso do canal WhatsApp Business somente será considerado meio de comunicação interna se observados os requisitos abaixo indicados, sem prejuízo das normativas em descrições de procedimento:

I - O uso será exclusivo pela versão WhatsApp Business, com número fornecido pela Instituição;

II - O uso deverá ser exclusivo nas dependências da Universidade e nas Unidades de Educação Básica, durante os horários de expediente do colaborador;

III - O uso será exclusivo para comunicação de grupos de estudantes e de docentes de cada curso, sob o controle de cada coordenação de curso e para comunicação entre setores;

IV - O uso do WhatsApp Business não deve ser utilizado para comunicação externa (atendimento de dúvidas, agendamentos, serviços, etc.).

Art. 12. O uso do Omnichannel como canal de comunicação interna somente será permitido para o atendimento ao estudante ativo no que tange aos serviços administrativos (atendimento a dúvidas sobre questões financeiras, documentais, bolsas de estudo, agendamentos, serviços, etc.).

TÍTULO IV

Das disposições finais

Art. 13. A forma de exteriorização dos documentos oficiais de comunicação e o uso dos canais de comunicação seguirão as orientações emitidas pela Presidência e/ou Reitoria.

Art. 14. Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Presidente ou Reitor, sob a orientação da Encarregada de Proteção de Dados e do(s) Comitê(s) designado(s) institucionalmente.

Art. 15. A presente Política foi estabelecida pela Portaria nº 04/FUNOESC/2025, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 25/FUNOESC/2024.

Joaçaba (SC), 14 de fevereiro de 2025.

Genesio Téo

Presidente da Funoesc

1 Sistema de comunicação por multicanais.

2 Software para smartphones utilizado para troca de mensagens de texto instantâneas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 25/2024 de 12/11/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 482151 AND idambito = 4 LIMIT 1