Portaria FUNOESC nº 38/2025
Nomeia a Coordenadora da Controladoria Interna da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
PORTARIA Nº 38/FUNOESC/2025
Nomeia a Coordenadora da Controladoria Interna da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Luciana Mariele Casanova Baldissera, como Coordenadora da Controladoria Interna da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), para desempenhar as funções inerentes ao cargo, cujas atribuições estão expostas no art. 21 do Estatuto da Funoesc c/c o art. 19 do Regimento Interno da Funoesc, quais sejam:
I - planejar, executar e acompanhar as atividades da Controladoria Interna;
II - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas previstas no planejamento anual da FUNOESC e de suas mantidas;
III - acompanhar e avaliar a execução dos programas e orçamento da fundação e de suas mantidas;
IV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação, bem como da aplicação dos recursos públicos e privados recebidos;
V - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da FUNOESC e de suas mantidas;
VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão para garantir que os fins e objetivos institucionais sejam alcançados com qualidade;
VII - acompanhar a exatidão e fidedignidade dos dados contábeis, do cumprimento das normas legais e das regras estabelecidos pelo Conselhos no exercício da gestão da FUNOESC e de suas mantidas;
VIII - promover a eficiência operacional, garantir o cumprimento das leis e regulamentos, e verificar a aderência às políticas estabelecidas pela administração;
IX - coordenar outras atividades relativas à fiscalização, auditoria interna e outras emanadas das leis ou por decisão dos Conselhos Superiores.
Art. 2º Determinar que a dedicação à função será de 40h (quarenta horas) semanais, cuja remuneração se fará nos termos da alínea "d", do inciso II, do art. 1º., da Resolução nº 23 /CA/FUNOESC/2025.
Art. 3º Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 22 de dezembro de 2025.
Prof. Genesio Téo
Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.