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Portaria FUNOESC nº 37/2025

Nomeia a Procuradora Jurídica Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

PORTARIA Nº 37/FUNOESC/2025

Nomeia a Procuradora Jurídica Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Elisandra Riffel Cimadon, como Procuradora Jurídica Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), para desempenhar as funções inerentes ao cargo, cujas atribuições estão expostas no art. 20 do Estatuto da Funoesc c/c o art. 18 do Regimento Interno da Funoesc, quais sejam:

I - representar a FUNOESC e suas mantidas em juízo e extrajudicialmente em todos os órgãos públicos, privados e autarquias;

II - orientar os dirigentes da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC e suas mantidas quanto à legalidade de suas tomadas de decisão, quando demandada;

III - emitir parecer sobre questões específicas, inerentes às atividades acadêmico-científicas e administrativas da FUNOESC e suas mantidas, quando demandada;

IV - exercer o procuratório judicial, peticionar e acompanhar as ações em juízo e nas esferas administrativas;

V - dar unidade aos procedimentos jurídico-legais, apontando e prevenindo possíveis demandas judiciais e passivos institucionais;

VI - coordenar os processos judiciais no âmbito da FUNOESC e suas mantidas, zelando pela segurança jurídica institucional;

VII - examinar minutas de instrumentos jurídicos contratos, convênios, acordos e ajustes que lhe forem submetidos;

VIII - exercer outras atribuições solicitadas pelo Presidente da FUNOESC e pelos dirigentes de suas mantidas.

Art. 2º Determinar que a dedicação à função será de 40h (quarenta horas) semanais, cuja remuneração se fará nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 1º., da Resolução nº 23 /CA/FUNOESC/2025.

Art. 3º Esta Portaria tem efeito a partir de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 16/FUNOESC/2024.

Joaçaba/SC, 22 de dezembro de 2025.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 16/2024 de 03/05/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 212502 AND idambito = 4 LIMIT 1