Portaria FUNOESC nº 36/2025
Nomeia a Responsável Administrativo-Financeiro da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) em Joaçaba/SC.
PORTARIA Nº 36/FUNOESC/2025
Nomeia a Responsável Administrativo-Financeiro da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) em Joaçaba/SC.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 17,
§ 3º, inciso XII, do Estatuto da Funoesc, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a empregada professora Cleunice Fátima Frozza, para exercer, cumulativamente à função de Coordenadora Financeira/Contábil da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), nos termos do art. 19 do Estatuto da Funoesc c/c o art. 17 do seu Regimento Interno, também as atribuições de Responsável Administrativo-Financeiro da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), na sede da Funoesc, em Joaçaba/SC, para a gestão de 2024/2028, a partir de 01 de dezembro de 2025 a 02 de maio de 2028, cujas atividades estão contidas no art. 21 do Regimento Interno da Funoesc e na Procuração Pública lavrada nº 2º Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Joaçaba/SC, livro nº 291, folhas 113/116, quais sejam:
I - representar ativa e passivamente a FUNOESC, em nome do Presidente, na Unidade Administrativa e no campus da Unoesc Joaçaba e suas unidades acadêmicas;
II - coordenar a administração geral da Unidade Administrativa e suas Extensões;
III - planejar, executar e avaliar o orçamento anual da Unidade Administrativa guardadas as orientações emanadas do Conselho de Administração e da Presidência;
IV - administrar, executar, planejar, coordenar, descentralizar, delegar competências e controlar as atividades inerentes à administração da fundação na Unidade em matéria econômico-financeira, de pessoal, patrimonial e disciplinar;
V - celebrar convênios, consórcios e contratos de atividades específicas da Unidade Administrativa e do Campus da Universidade EM Joaçaba e suas unidades acadêmicas, concernentes a atingir os fins da Instituição e de suas mantidas;
VI - coordenar, acompanhar, executar e avaliar o planejamento anual da Unidade Administrativa;
VII - instituir e constituir comissões especiais;
VIII - aplicar medidas disciplinares na área de sua competência, nos termos da legislação vigente e dos ordenamentos internos da FUNOESC;
IX - exercer e cumprir outras atribuições específicas de sua área, emanadas da legislação, do Estatuto da FUNOESC, do Regimento Interno da fundação e dos órgãos superiores;
X - assinar juntamente com um procurador nomeado, a abertura e movimentação de contas bancárias, contrair empréstimos e obrigações de interesse da Funoesc, quando autorizados expressamente pelo Conselho de Administração, podendo dar bens em garantia hipotecária, sobre imóveis especificamente indicados, assinando os documentos legais necessários;
XI - juntamente com um procurador nomeado, autorizar débitos e transferências de arquivos pela internet ou na agência; remeter e retornar arquivos, além do fim especial de emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar débito em conta relativo à operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônico; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; efetuar transferências, exceto por meio eletrônico; efetuar movimentação financeira no RPG - Repasse de Recursos de Projetos de Governo; consultar contas/aplic.programas repasse recursos; fechar operações de derivativos; consultar obrigações do débito direto autorizado; atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro; serviços de câmbio e comércio exterior; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador; coordenar a administração geral patrimonial e financeira do campus de Joaçaba e suas unidades acadêmicas;
XII - planejar, executar e avaliar o orçamento anual;
XIII - administrar, executar, planejar, coordenar, descentralizar, delegar competência e controlar as atividades inerentes à administração da Fundação no Campus da Unoesc Joaçaba e nas suas unidades acadêmicas, em matéria econômico-financeira, de pessoal patrimonial e disciplinar; celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes a atingir os fins da Instituição;
XIV - instruir e constituir comissões especiais;
XV - exercer e cumprir outras atribuições específicas de sua área emanadas da legislação, do Estatuto e do regimento da FUNOESC, e de órgãos superiores da legislação, enfim, praticar todos os demais atos necessários.
Art. 2º Determinar que a dedicação à função será exercida concomitantemente às horas dedicadas à Coordenadoria Financeira Contábil e docência, ou seja, 40h (quarenta horas) semanais, cuja remuneração se fará nos termos da alínea "b", do inciso II, do art. 1º., da Resolução nº 23 /CA/FUNOESC/2025, acrescido de 30% de adicional de acúmulo de função.
Art. 3º Esta portaria tem efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, em 22 de dezembro de 2025.
Prof. Genesio Téo
Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.