Portaria FUNOESC nº 35/2025
Nomeia a Coordenadora Financeira/Contábil da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
PORTARIA Nº 35/FUNOESC/2025
Nomeia a Coordenadora Financeira/Contábil da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 17,
§ 3º, inciso X, do Estatuto da Funoesc, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a empregada professora Cleunice Fátima Frozza, para exercer a função de Coordenadora Financeira/Contábil da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), para a gestão de 2024/2028, a partir de 01 de dezembro de 2025 a 02 de maio de 2028, cujas atribuições estão expostas no art. 19 do Estatuto da Funoesc c/c o art. 17 do Regimento Interno da Funoesc, quais sejam:
I - organizar e controlar as atividades e documentos contábeis e financeiros da FUNOESC e suas mantidas, se for o caso;
II - definir o Plano de Contas, apresentando-o à aprovação do Conselho de Administração da FUNOESC, e fiscalizar sua fiel aplicação;
III - acompanhar e avaliar a execução dos programas e orçamento da fundação e de suas mantidas, gerando relatórios financeiros e contábeis que demonstrem gerenciamento de contas a pagar e receber, bem como controle do fluxo de caixa;
IV - elaborar o orçamento anual da Fundação e acompanhar sua fiel execução;
V - administrar, organizar, controlar e fiscalizar o processo contábil da FUNOESC e suas mantidas, se for o caso;
VI - assinar balanços e relatórios da FUNOESC;
VII - elaborar o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Unificados da FUNOESC, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração, e fiscalizar sua fiel aplicação;
VIII - analisar investimentos e custos da FUNOESC;
IX - assegurar a conformidade com as políticas e os regulamentos financeiros da FUNOESC;
X - apresentar ao Presidente, para aprovação, as diretrizes e regras de cobrança dos serviços educacionais e outros serviços;
XI - exercer outras atribuições emanadas da legislação, de colegiados da Instituição e as de seu Presidente.
Art. 2º Determinar que a dedicação à função será de 40h (quarenta horas) semanais, cuja remuneração se fará nos termos da alínea "b", do inciso II, do art. 1º., da Resolução nº 23 /CA/FUNOESC/2025.
Art. 3º Esta portaria tem efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 10/FUNOESC/2024.
Joaçaba/SC, em 22 de dezembro de 2025.
Prof. Genesio Téo
Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 10/2024 de 02/05/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 228365 AND idambito = 4 LIMIT 1