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Portaria FUNOESC nº 35/2025

Nomeia a Coordenadora Financeira/Contábil da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

PORTARIA Nº 35/FUNOESC/2025

Nomeia a Coordenadora Financeira/Contábil da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 17,

§ 3º, inciso X, do Estatuto da Funoesc, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a empregada professora Cleunice Fátima Frozza, para exercer a função de Coordenadora Financeira/Contábil da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), para a gestão de 2024/2028, a partir de 01 de dezembro de 2025 a 02 de maio de 2028, cujas atribuições estão expostas no art. 19 do Estatuto da Funoesc c/c o art. 17 do Regimento Interno da Funoesc, quais sejam:

I - organizar e controlar as atividades e documentos contábeis e financeiros da FUNOESC e suas mantidas, se for o caso;

II - definir o Plano de Contas, apresentando-o à aprovação do Conselho de Administração da FUNOESC, e fiscalizar sua fiel aplicação;

III - acompanhar e avaliar a execução dos programas e orçamento da fundação e de suas mantidas, gerando relatórios financeiros e contábeis que demonstrem gerenciamento de contas a pagar e receber, bem como controle do fluxo de caixa;

IV - elaborar o orçamento anual da Fundação e acompanhar sua fiel execução;

V - administrar, organizar, controlar e fiscalizar o processo contábil da FUNOESC e suas mantidas, se for o caso;

VI - assinar balanços e relatórios da FUNOESC;

VII - elaborar o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Unificados da FUNOESC, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração, e fiscalizar sua fiel aplicação;

VIII - analisar investimentos e custos da FUNOESC;

IX - assegurar a conformidade com as políticas e os regulamentos financeiros da FUNOESC;

X - apresentar ao Presidente, para aprovação, as diretrizes e regras de cobrança dos serviços educacionais e outros serviços;

XI - exercer outras atribuições emanadas da legislação, de colegiados da Instituição e as de seu Presidente.

Art. 2º Determinar que a dedicação à função será de 40h (quarenta horas) semanais, cuja remuneração se fará nos termos da alínea "b", do inciso II, do art. 1º., da Resolução nº 23 /CA/FUNOESC/2025.

Art. 3º Esta portaria tem efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 10/FUNOESC/2024.

Joaçaba/SC, em 22 de dezembro de 2025.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 10/2024 de 02/05/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 228365 AND idambito = 4 LIMIT 1