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Portaria FUNOESC nº 34/2025

Nomeia a Contadora Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

PORTARIA Nº 34/FUNOESC/2025

Nomeia a Contadora Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Ana Paula Günther Guesser para exercer a função de Contadora Geral da Funoesc, com as seguintes atribuições:

I - Coordenar, orientar e controlar as atividades da contabilidade das mantidas da fundação;

II - Implementar e gerir controles internos alinhados as finalidades estatutárias da fundação e que objetivem proteger seu patrimônio;

III - Monitorar as políticas fiscais e os procedimentos, no cumprimento das leis e normas;

IV - Manter escrituração contábil regular com os registros de receitas e despesas em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor;

V - Zelar pela guarda de documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;

VI - Coordenar e elaborar prestações de contas e informações aos órgãos de gestão e fiscalização da fundação, bem como aos órgãos governamentais e de fiscalização;

VII - Unificar os processos patrimoniais, fiscais, gerenciais e contabilidade;

VIII - Centralizar os dados e informações orçamentárias, patrimoniais, gerenciais, fiscais e contábeis;

IX - Gerir as informações orçamentárias, patrimoniais, fiscais, gerenciais, custos e contábeis;

X - Compilar e facilitar o acesso a dados e informações orçamentárias, patrimoniais, fiscais, gerenciais e contábeis;

XI - Elaborar balancetes, balanços, demonstrativos, relatórios e orçamentos para submetê-los à apreciação da Coordenação Financeira/Contábil e por conseguinte aos órgãos colegiados;

XII - Apoiar e dar suporte técnico aos gestores na tomada de decisões;

XIII - Disponibilizar as informações necessárias para as atividades da Controladoria Interna, e oferecer o suporte informacional necessário aos trabalhos da auditoria externa.

Art. 2º Determinar que a dedicação à função será de 40h (quarenta horas) semanais, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira do Pessoal Técnico Administrativo da Unoesc, com adicional de função de acordo com a Resolução Nº 40 /CONS.ADM/FUNOESC/2014, art. 4º., inciso XII.

Art. 3º Esta portaria tem efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025 revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 11/FUNOESC/2024.

Joaçaba/SC, em 22 de dezembro de 2025.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 11/2024 de 02/05/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 212499 AND idambito = 4 LIMIT 1