Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 3/2026

Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios aos estudantes ingressantes em cursos de graduação presencial da Unoesc, referente ao processo seletivo do 1º Semestre de 2026.

PORTARIA Nº 3/FUNOESC/2026

Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios aos estudantes ingressantes em cursos de graduação presencial da Unoesc, referente ao processo seletivo do 1º Semestre de 2026.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a concessão do benefício de isenção da taxa de inscrição e matricula, será aplicada aos estudantes ingressantes nos cursos de graduação presencial da Unoesc no processo seletivo do 1º Semestre de 2026, com exceção do curso de Medicina e de matrículas em componentes curriculares cursados em regime especial, isolado ou para domínio de conhecimento.

Parágrafo único. Os critérios e procedimentos para conceção de benefícios para os estudantes ingressantes do Curso de Medicina estarão dispostos em edital próprio.

Art. 2º A isenção da taxa de inscrição e matricula será de 100%, conforme critérios estabelecidos no art. 1º. desta portaria.

Art. 3º Estabelecer que a concessão do benefício terá validade para o processo de ingresso 2026/1, com início em 28 de janeiro de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 28 de janeiro de 2026.

Genesio Téo, Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.