Portaria FUNOESC nº 3/2025
Altera a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), para gestão fevereiro de 2025/maio de 2028.
PORTARIA Nº 3/FUNOESC/2025
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 31/2025)
Altera a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), para gestão fevereiro de 2025/maio de 2028.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições e
considerando o
Art. 16 do Estatuto da Funoesc, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a constituição do Conselho de Administração da Funoesc, para a gestão de fevereiro de 2025/maio de 2028, conforme segue:
I - Da Diretoria:
a) Genesio Téo - Presidente da Funoesc;
b) Luana Mena Barreto Lenzi - Secretária Executiva;
c) Jarlei Sartori - Tesoureiro/Diretor Financeiro.
II - Pelos representantes das entidades mantidas:
a) Ricardo Antonio De Marco - Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina;
b) Lindamir Secchi Gadler - Diretora do Hospital Universitário Santa Terezinha;
c) Nadia Cristina Bonai Rodrigues - Diretora da Unidade de Educação Básica - Colégio Expressivo Xanxerê/SC e Xaxim/SC;
d) Rosangela Maria Fontana - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Superação - Videira/SC;
e) Leoberto Ricardo Grigollo - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Superativo - Joaçaba/SC e Capinzal/SC;
f) Eduardo Ottobelli Chielle - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc de Educação Inovadora - São Miguel do Oeste/SC;
g) Celso Paulo Costa - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc - Chapecó/SC;
h) Carla Fabiana Cazella - Vice-Reitora e Responsável Administrativo-Financeira da Unoesc Videira/SC;
i) Vitor Carlos D`Agostini - Vice-reitor e Responsável Administrativo-Financeiro da Unoesc São Miguel do Oeste/SC;
j) Genesio Téo - Vice-reitor e Responsável Administrativo-Financeiro da Unoesc Xanxerê/SC;
k) Carlos Eduardo Carvalho - Vice-reitor e Responsável Administrativo-Financeiro da Unoesc Chapecó/SC;
l) Jaciney Aparecida Danielli - Pró-Reitora de Ensino da Unoesc;
m) Kurt Schneider - Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação da Unoesc.
Art. 2º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 14/FUNOESC/2024.
Joaçaba-SC, 12 de fevereiro de 2025.
Prof. Genesio Téo
Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 31/2025 de 19/11/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 511298 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 14/2024 de 02/05/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 212498 AND idambito = 4 LIMIT 1