Portaria FUNOESC nº 3/2022
Altera a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, gestão 2022-2024.
PORTARIA Nº 3/FUNOESC/2022.
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 9/2022)
Altera a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, gestão 2022-2024.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 18,
§ 3º, do Estatuto, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, para a gestão de 2021 a 2024, conforme segue:
I - Da Diretoria:
a) Genesio Téo - Presidente da Funoesc;
b) Glaucia de Cesaro Luthi - Secretária Executiva;
c) Jarlei Sartori - Tesoureiro/Diretor Financeiro.
II - Pelos representantes das entidades mantidas:
a) Aristides Cimadon - Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina;
b) Alciomar Antonio Marin - Diretor do Hospital Universitário Santa Terezinha;
c) Nadia Cristina Bonai Rodrigues - Diretora da Unidade de Educação Básica - Colégio Expressivo Xanxerê e Xaxim;
d) Rosangela Maria Fontana - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Superação - Videira;
e) Leoberto Ricardo Grigollo - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Superativo - Joaçaba;
f) Eduardo Ottobelli Chielle - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc de Educação Inovadora - São Miguel do Oeste;
g) Carla Fabiana Cazella - Diretora-geral e Responsável Administrativo-Financeira da Unoesc Videira;
h) Vitor Carlos D`Agostini - Vice-reitor e Responsável Administrativo-Financeiro da Unoesc São Miguel do Oeste;
i) Genesio Téo - Vice-reitor e Responsável Administrativo-Financeiro da Unoesc Xanxerê;
j) Carlos Eduardo Carvalho - Vice-reitor e Responsável administrativo da Unoesc Chapecó;
k) Lindamir Secchi Gadler - Pró-Reitora Acadêmica da Unoesc;
l) Ricardo Antonio De Marco - Pró-Reitor de Administração da Unoesc.
Art. 2º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 18/FUNOESC/2021.
Joaçaba-SC, em 11 de março de 2022.
Prof. Genesio Téo
Presidente da FUNOESC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 9/2022 de 20/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201520 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 18/2021 de 04/11/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201596 AND idambito = 4 LIMIT 1