Portaria FUNOESC nº 27/2025
Nomeia a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
PORTARIA Nº 27/FUNOESC/2025
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 2/2026)
Nomeia a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às determinações da Lei Complementar nº 831 /2023, e suas alterações posteriores, bem como às disposições do Decreto nº 219 /2023, e suas alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Unoesc, conforme segue:
I - Representantes da Instituição Universitária: Nome CPF E-mail Telefone
Fernanda Regensburger Poletto Assistente Social CRESS/SC 2819 xxx.281.159-xx sae.coord@unoesc.edu.br 49 3551 2000
Cherla Aparecida Piva Callegari xxx.635.279-xx sae.cco@unoesc.edu.br 49 33192600
Sandra Da silva xxx.958.039-xx sae.xxe@unoesc.edu.br 49 3441 7000
Luana Paliano Guardini Meotti xxx.725.839-xx sae.smo@unoesc.edu.br 49 3631 1000
Diana Bondan xxx.548.419-xx sae.vda@unoesc.edu.br 49 3533 4400
II - Representantes dos discentes: Nome CPF E-mail Telefone
Pedro Henrique Johan Atz xxx.733.819-xx dce.jba@unoesc.edu.br 49 3551 2114
Bruno Bernardo Antunes Vivas xxx.548.419-xx dce.jba@unoesc.edu.br 49 3551 2114
Art. 2º São atribuições exclusivas da Comissão de Seleção, além daquelas previstas do
§2º do art. 6º. da Lei Complementar nº 831 /2023:
I - Analisar e validar a documentação apresentada pelos estudantes:
II - Inserir ou anexar a documentação valida no sistema informatizado do Programa Universidade Gratuita, até o final do semestre da concessão do benefício, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação - SED;
III - Obedecer a classificação dos estudantes e os critérios de desempate;
IV - Selecionar os candidatos que receberão a assistência financeira;
V - Realizar os procedimentos para a concessão do benefício;
VI - Cancelar, diante da constatação de irregularidade ou não cumprimento da legislação, a seleção e concessão da assistência financeira;
VII - Realizar sempre que necessário, visitas domiciliares aos beneficiados, para comprovar e ou confirmar a continuidade das condições exigidas para a concessão da assistência financeira e/ou a veracidade das informações prestadas quando do cadastramento;
VIII - Aplicar a penalidade de suspenção ou perda da assistência financeira, caso o estudante não atenda a legislação em vigor, especialmente as cláusulas do Contrato de Assistência Financeira Estudantil - CAFE;
IX - Documentar e operacionalizar os procedimentos de seleção de cada candidato que estiver matriculado, com o fito de que fiquem à disposição para consulta;
X - Oficializar a composição da comissão, por meio de ata, a qual deverá ser enviada à Secretaria de Estado da Educação - SED;
XI - Cumprir integralmente com as normativas relativas à matéria e de sua competência.
Art. 3º Os membros da Comissão de Seleção elegerão, entre si, o seu presidente e definirão normas para o funcionamento e exercício de suas competências.
Art. 4º Fica vedada a participação dos mesmos membros desta Comissão de Seleção na Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita.
Art. 5º O membro que receber para análise os documentos de cônjuges e parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins se dará por impedido.
Art. 6º Os membros da Comissão de Seleção terão mandato de dois (02) anos.
Art. 7º As atividades da Comissão serão exercidas de forma benemerente por seus membros.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 11/FUNOESC/2025.
Joaçaba/SC, 22 de outubro de 2025.
Prof. Genesio Téo, Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 2/2026 de 09/01/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 11/2025 de 27/06/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 499063 AND idambito = 4 LIMIT 1