UNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 26/2025

Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 26/FUNOESC/2025

(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 2/2026)

Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às determinações da Lei Complementar nº 831 /2023, e suas alterações posteriores, bem como às disposições do Decreto nº 219 /2023, e suas alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Fiscalização das bolsas de estudo do Programa Universidade Gratuita de estudantes da Unoesc, com a seguinte composição:

I - Representantes da Instituição Universitária (mandato de dois anos): Nome CPF E-mail Telefone

Daiane Martini Perboni xxx.455.489-xx daiane.martini@unoesc.edu.br 49 3551 2000

Vanessa Omizzollo de Medeiros xxx.332.399-xx vanessa.m@unoesc.edu.br 49 3533 4400

Leonardo Sanguanini xxx.411.199-xx leonardo.sanguanini@unoesc.edu.br 49 3551 2000

Carlos Alberto Barp xxx.912.509-xx carlos.barp@unoesc.edu.br 49 3441 7000

II - Representantes indicados pela entidade representativa dos estudantes (mandato de um ano): Nome CPF E-mail Telefone

Pedro Caldart xxx.307.939-xx dce.jba@unoesc.edu.br 49 3551 2114

Angélica Rauber Franz xxx.944.719-xx dce.jba@unoesc.edu.br 49 3551 2114

III - Representantes indicados por organizações da sociedade civil (mandato de dois anos): Nome CPF E-mail Telefone

Edilson Luiz Scarton xxx.642.369-xx edilson@exitocontadores.com.br 49 3521 2000

Ricardo Hack xxx.642.569-xx hack.ricardoadv@hotmail.com 49 3521 3214

IV - Representante indicado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), lotado(a) na Coordenadoria Regional de Educação em cujo território esteja localizada a instituição universitária (mandato de dois anos): Nome CPF E-mail Telefone

Camila Detoni xxx.986.949-xx camiladetoni@hotmail.com 49 3551 8300

Art. 2º Os membros da Comissão de Fiscalização elegerão, entre si, o seu Presidente para cumprir mandato de 1 (um) ano, sendo preferencialmente o servidor indicado como representante da SED.

Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização, a qualquer tempo, nos termos da Lei Complementar nº 831 /2023, em especial, do

§3º do art. 8º.:

I - Fiscalizar e assegurar o cumprimento, pelos estudantes admitidos no Programa Universidade Gratuita, dos requisitos para a concessão e manutenção da assistência financeira, dispostos no art. 6º. da Lei Complementar nº 831 /2023, bem como exigir:

a) Cumprimento da renovação periódica dos documentos hábeis a comprovar os requisitos de que tratam o

§3, do art. 6º. da Lei Complementar nº 831 /2023;

b) Desempenho acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente, conforme

§3º, inciso II, do art. 8º. da Lei Complementar nº 831 /2023;

c) Prestação de contrapartida na forma do disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 831 /2023.

II - Documentar e operacionalizar os procedimentos de fiscalização de cada candidato que estiver matriculado, com o fito de que fiquem à disposição para consulta;

III - Em caso de constatação de omissão de informações, incorreções ou alteração das informações utilizadas para cálculo do Índice de Carência (IC) e em casos de denúncia, deverá:

a) Proceder à análise do caso; e

b) Adotar as providências necessárias para esclarecimento dos fatos, podendo:

1. Designar assistente social para acompanhar o caso;

2. Realizar contato telefônico, visitas domiciliares e outros procedimentos necessários;

3. Solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista e/ou documentação complementar;

4. Receber do estudante, documentos que comprovem e/ou que justifiquem a ocorrência e ouvir o seu relato; e

5. Dar imediata ciência à SED, por meio de emissão de parecer conclusivo por estudante, assinado por todos os seus membros.

6. Cumprir integralmente com as normativas relativas à matéria e de sua competência.

Art. 4º O membro que receber para análise os documentos de cônjuges e parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins se dará por impedido.

Art. 5º Fica vedada a participação dos mesmos membros desta Comissão de Fiscalização na Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita.

Art. 6º As atividades da Comissão serão exercidas de forma benemerente por seus membros.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 12/FUNOESC/2025.

Joaçaba/SC, 22 de outubro de 2025.

Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 2/2026 de 09/01/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 12/2025 de 27/06/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 499061 AND idambito = 4 LIMIT 1