UNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 25/2024

Cria e implanta a Política dos Canais de Comunicação Institucional a ser executada na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e nas Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 25/FUNOESC/2024

(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 4/2025)

Cria e implanta a Política dos Canais de Comunicação Institucional a ser executada na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e nas Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O professor Genesio Téo, Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento da Fundação, RESOLVE:

Art. 1º Criar e implantar a Política dos Canais de Comunicação Institucional a ser executada na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e nas Unidades de Educação Básica, mantidas da Funoesc, conforme Anexo.

Art. 2º Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Presidente ou Reitor, sob a orientação da Encarregada de Proteção de Dados e do(s) Comitê(s) designado(s) institucionalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba (SC), 12 de novembro de 2024.

Genesio Téo

Presidente da Funoesc

ANEXO ÚNICO

POLÍTICA DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

(Portaria nº 25/FUNOESC/2024)

Art. 1º Esta Política estabelece os canais de comunicação institucional e as diretrizes para a prática da boa comunicação e os fluxos de informações internos e externos da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa, extensão e serviços.

TÍTULO I

Das diretrizes

Art. 2º Os canais de comunicação institucional legitimam a gestão e implementação dos objetivos e das metas institucionais, mediante o fortalecimento da imagem da Instituição em relação ao seu público e da priorização da transparência e clareza das ações de comunicação, marketing e relacionamento, com vistas à materialização da missão institucional e construção da visão de futuro.

Parágrafo único. Somente é permitida a utilização dos canais de comunicação institucionais para as atividades diretamente relacionadas à atividade-fim e de interesse institucional.

Art. 3º A estrutura dos canais institucionais abrange a comunicação externa e interna.

TÍTULO II

Dos canais de comunicação externa

Art. 4º A estrutura dos canais de comunicação externa tem por objetivo atender às necessidades de relacionamento, compartilhamento externo de informação e obrigações normativas.

Art. 5º A comunicação externa refere-se a todas as ações de comunicação que aspiram impactar e levar informações ao público da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, como:

I - Órgãos governamentais;

II - Órgãos reguladores;

III - Fornecedores;

IV - Associações e entidades de classe;

V - Veículos de comunicação e imprensa;

VI - Prestadores de serviços terceirizados;

VII - Entidades;

VIII - Público em geral.

Art. 6º Os canais institucionais de comunicação externa compreendem:

I - Portal (www.unoesc.edu.br): constitui-se em uma plataforma central de informações da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, destinada à comunidade acadêmica e ao público em geral, que fornece dados sobre ensino, pesquisas, extensão e serviços institucionais;

II - E-mail setorial e corporativo (domínio: @unoesc.edu.br): constitui-se em um canal formal de comunicação, que permite a troca de informações acadêmicas e administrativas entre seus membros, parceiros e comunidade acadêmica;

III - Aplicativo mobile (Unoesc ON): constitui-se em um canal para oferecer serviços personalizados aos estudantes, como acesso a notas, horários e outros recursos, facilitando a gestão da vida acadêmica e escolar;

IV - TikTok, YouTube, Instagram, Facebook, LinkedIn e X: constituem-se em canais de divulgação das marcas da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, com possibilidade de interação com a comunidade e compartilhamento de comunicados, notícias e eventos de forma dinâmica;

V - Rádio Educativa Unoesc FM: constitui-se em um canal de comunicação de local de radiofrequência que transmite informações sobre a Unoesc, as Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc e a comunidade, além de programas de entretenimento de interesse geral;

VI - Omnichannel 1: constitui-se em uma plataforma de integração da comunicação que oferece uma experiência de atendimento personalizada e assertiva, facilitando o acesso a informações e serviços da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc;

VII - Telefone: um canal de comunicação utilizado para atendimento telefônico e contato direto com a Unoesc e as Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc.

Art. 7º A ferramenta Omnichannel será usada como canal de comunicação externa exclusivamente para atendimento aos potenciais clientes, visando a efetivação da venda de serviços, e para comunicação de relacionamento.

TÍTULO III

Dos canais de comunicação interna

Art. 8º A estrutura dos canais de comunicação interna tem por objetivo a disseminação das informações necessárias ao cumprimento das atividades da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc, bem como a difusão das políticas e diretrizes da Instituição.

Art. 9º A comunicação interna destina-se ao público interno envolvido na operacionalização dos processos e na execução dos objetivos e metas da Instituição, como:

I - Colaboradores técnicos administrativos e docentes;

II - Dirigentes;

III - Estagiários;

IV - Prestadores de serviços terceirizados;

V - Estudantes.

Art. 10. Os canais institucionais de comunicação interna compreendem:

I - Portal (www.unoesc.edu.br): constitui-se em uma plataforma central de informações da Unoesc e das Unidades de Educação Básica, destinada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II - E-mail setorial e corporativo (domínio: @unoesc.edu.br): constitui-se em um canal formal de comunicação, que permite a troca de informações acadêmicas e administrativas entre seus colaboradores;

III - WhatsApp 2 Business: constitui-se em uma plataforma de troca de informações entre setores e colaboradores, de forma ágil, visando a centralização do atendimento interno;

IV - Omnichannel: constitui-se em uma plataforma de integração da comunicação que oferece uma experiência de atendimento personalizada e assertiva, facilitando o acesso a informações e serviços da Unoesc e das Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc;

V - Plataforma Zoom: constitui-se em uma plataforma de videoconferência, que viabiliza realizar reuniões de forma remota, mediante uma comunicação rápida e direta;

VI - Telefone: um canal de comunicação utilizado para atendimento telefônico e contato direto com a Unoesc e as Unidades de Educação Básica mantidas da Funoesc.

Art. 11. O uso do canal WhatsApp Business somente será considerado meio de comunicação interna se observados os requisitos abaixo indicados, sem prejuízo das normativas em descrições de procedimento:

I - O uso será exclusivo pela versão WhatsApp Business, com número fornecido pela Instituição;

II - O uso deverá ser exclusivo nas dependências da Universidade e nas Unidades de Educação Básica, durante os horários de expediente do colaborador;

III - O uso será exclusivo para comunicação de grupos de estudantes e de docentes de cada curso, sob o controle de cada coordenação de curso e para comunicação entre setores;

IV - O uso do WhatsApp Business não deve ser utilizado para comunicação externa (atendimento de dúvidas, agendamentos, serviços, etc.).

Art. 12. O uso do Omnichannel como canal de comunicação interna somente será permitido para o atendimento ao estudante ativo no que tange aos serviços administrativos (atendimento a dúvidas sobre questões financeiras, documentais, bolsas de estudo, agendamentos, serviços, etc.).

TÍTULO IV

Das disposições finais

Art. 13. A forma de exteriorização dos documentos oficiais de comunicação e o uso dos canais de comunicação seguirão as orientações emitidas pela Presidência e/ou Reitoria.

Art. 14. Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Presidente ou Reitor, sob a orientação da Encarregada de Proteção de Dados e do(s) Comitê(s) designado(s) institucionalmente.

Genesio Téo

Presidente da Funoesc

1 Sistema de comunicação por multicanais.

2 Software para smartphones utilizado para troca de mensagens de texto instantâneas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 4/2025 de 14/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.