Portaria FUNOESC nº 23/2021
Cria e implanta a Política de uso da Conta de E-mail Institucional @hust.org.br a ser executada no Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC.
PORTARIA Nº 23/FUNOESC/2021
Cria e implanta a Política de uso da Conta de E-mail Institucional @hust.org.br a ser executada no Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC.
O professor Genesio Téo, Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento da Fundação, RESOLVE:
Art. 1º Criar e implantar a Política de uso da Conta de E-mail Institucional @hust.org.br que estabelece diretrizes gerais para adequação do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, às normas vigentes, conforme Anexo.
Art. 2º Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha, sob a orientação do Encarregado e do Comitê, designados institucionalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba, SC, 06 de dezembro de 2021.
Genesio Téo, Presidente da Funoesc
ANEXO
POLÍTICA DE USO DA CONTA DE E-MAIL INSTITUCIONAL @HUST.ORG.BR
Esta Política dispõe sobre diretrizes gerais para adequação do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, que desenvolve atividades de atendimento e assistência à saúde, acerca do uso do canal oficial de comunicação institucional, qual seja, a conta de e-mail Institucional - @hust.org.br.
1. DO USO DO DOMÍNIO @HUST.ORG.BR
1. Poderão solicitar a criação de uma conta de e-mail com o domínio @hust.org.br:
a) Diretor(es) e/ou Gerente(s), para fins de encaminhamentos de demandas de trabalho, designando empregado(s) responsável(is) pelo acompanhamento do(s) e-mail(s) setorial(ais);
b) Empregado(s), para fins de encaminhamentos de demandas de trabalho relacionadas às atividades setoriais.
2. DO USO DO DOMÍNIO @HUST.ORG.BR PARA FINS DE ENCAMINHAMENTOS DE DEMANDAS DE TRABALHO
1. O uso do e-mail institucional do setor, com domínio @hust.org.br, é o canal oficial de comunicação entre o Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC e os empregados e público externo;
2. A quantidade de e-mails setoriais e acessos deverão ser solicitados pelo Diretor Geral e/ou Coordenador(es) Institucional, seguindo a formatação abaixo exemplificada: Exemplo 1: Setor Contabilidade/Financeiro
Coordenação Institucional: contabilidade@hust.org.br
Contabilidade Local: financeiro1@hust.org.br
Financeiro2@hust.org.br
Exemplo 2: Diretoria
Direção Geral: dirgeral@hust.org.br
3. Os Dirigente(s) e/ou Coordenador Institucional, para fins de encaminhamentos de demandas de trabalho, designarão empregado(s) responsável(is) pelo acompanhamento do(s) e-mail(s) setorial(ais);
4. Os e-mails setoriais deverão seguir padrão de assinatura devendo conter nome, sobrenome e setor a que está representando e telefone com o ramal institucional especificado, conforme exemplo:
João da Silva Contabilidade - Hust Joaçaba
49 3551 xxxx
5. Eventualmente, para fins de cumprimento de normativas e exigências de órgãos externos, a instituição poderá solicitar pontualmente autorização para indicação do uso do e-mail particular do Dirigente e/ou Coordenador Institucional;
6. Os empregados que operarem os e-mails setoriais deverão cumprir esta Política, normas correlatas e institucionais;
7. O uso do e-mail setorial deverá atentar-se às seguintes condições de uso:
a) utilização para fins exclusivamente de trabalho, o que não atribui poder de representação da instituição;
b) utilização enquanto perdurar o vínculo empregatício;
c) utilização responsável, ou seja, os conteúdos enviados para o e-mail serão considerados entregues e de responsabilidade do operador lê-los regularmente e fazer os encaminhamentos institucionais necessários;
d) não utilização em períodos de férias ou suspensão do trabalho ou do empregado;
e) utilização consciente de que se tratam de e-mails institucionais, de conteúdos de propriedade exclusiva da instituição e que poderão ser acessados a qualquer tempo sem prévia notificação;
f) manutenção de sigilo acerca dos conteúdos e senha de acesso recebidos;
g) não repasse da senha de acesso, por ser pessoal e intransferível;
h) comunicação imediata de suspeita de violação de senha ou conteúdo ao encarregado de proteção de dados (protecaodedados@hust.org.br);
i) observar as medidas de segurança no uso do e-mail, evitando acessos indevidos;
j) proibição de envio de materiais obscenos, ilegais, não éticos, pessoais, de propaganda, de spam, de torrents de demandas de trabalho que são de propriedade intelectual da instituição, salvo autorização formal;
k) proibição de mensagens com tons preconceituosos, racistas ou que atinjam a imagem e honra de outra pessoa ou instituição;
l) proibição de apologia às drogas, terrorismo;
m) utilização em conformidade com esta política, com a política de senhas e demais correlatas, além dos ditames do Regimento Interno da Instituição.
8. A violação dos termos de uso implica em bloqueio imediato de acesso e em medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso;
9. Ocorrendo a substituição do operador do e-mail setorial, imediatamente o Dirigente(s) e/ou Coordenador Institucional deverá solicitar a troca de senha e a indicação de operador em substituição.
3. - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
1. Os empregados que migrarem para o e-mail setorial ficam compromissados a acessar e encaminhar os e-mails de trabalho recebidos no, então, e-mail particular, semanalmente, para o e-mail setorial, até que se encerrem as demandas institucionais que passam a ser regidas por esta Política;
2. A inobservância dos prazos e determinações estabelecidos nesta política ensejará a aplicação das sanções administrativas cabíveis;
3. Fica estabelecido o prazo de 1 (um) mês para transição e cumprimento desta Política, a partir da data de sua publicação.
3. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Ao solicitar um e-mail com domínio @hust.org.br, o operador fica ciente dos termos e condições de uso contidos nesta Política, nas normas correlatas e institucionais, respondendo por eventual infração;
2. A revogação de consentimento desta Política implica no imediato cancelamento do uso de e-mail com domínio @hust.org.br;
3. Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Diretor Geral do HUST, sob a orientação do Encarregado e do(s) Comitê(s) designado(s) institucionalmente.
() Li, estou ciente e de acordo. Em caso de dúvidas devo me reportar a protecaodedados@hust.org.br.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.