Portaria FUNOESC nº 22/2024
Constitui o Comitê Interno de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados das mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
PORTARIA Nº 22/FUNOESC/2024.
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 8/2025)
Constitui o Comitê Interno de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados das mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O professor Genesio Téo, presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Interno de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas das mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), composto pelos seguintes membros:
I - Lígia Krühs Zulian - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Joaçaba e presidente;
II - Andrea Aparecida Auziliero - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Videira;
III - Daiane Leila Brunetto - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Xanxerê;
IV - Juliana Damo - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc São Miguel do Oeste;
V - Leonice Troiani - representante do setor de Recursos Humanos da Unoesc Chapecó;
VI - Luciane Aparecida Dutra - representante do setor de Recursos Humanos do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust.
Art. 2º São atribuições do Comitê:
I - assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência e reabilitada, visando à sua inclusão social e cidadania nas mantidas da Funoesc;
II - acompanhar a captação e retenção;
III - compreender quais habilidades adquiridas para então adaptá-lo no ambiente de trabalho;
IV - promover a integração;
V - definir ações para uma cultura inclusiva;
VI - garantir e promover a acessibilidade da PcD e reabilitadas no ambiente de trabalho;
VII - buscar apoio das instituições parceiras, APAE, SINE, CRAS, entre outras;
VIII - publicitar o tema para todos os colaboradores;
IX - treinar as PcD e reabilitadas para desenvolver as habilidades;
X - detectar e prevenir situações de riscos;
XI - orientar e conscientizar os colaboradores a auxiliar a PcD e reabilitadas com transporte, realização das atividades, entre outros, quando necessário;
XII - acompanhar e avaliar as ações realizadas;
XIII - convocar representantes dos demais setores para análise e encaminhamento de novos processos;
XIV - elaborar cronograma semestral de ações afirmativas e cumpri-lo;
XV - registrar em ata e documentalmente as ações afirmativas, cientificando a Direção de cada mantida semestralmente.
Art. 3º Os membros do Comitê não perceberão remuneração para essa atividade, devendo as horas dedicadas a essa atividade estarem inclusas nas horas já contratadas e realizadas dentro do horário de expediente para que foram contratados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 10/FUNOESC/2022.
Registre e Publique-se.
Joaçaba, 02 de setembro de 2024.
Prof. Genesio Téo, Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 8/2025 de 02/06/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 10/2022 de 20/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201614 AND idambito = 4 LIMIT 1