UNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 21/2024

Dispõe sobre normas a serem seguidas para pleito eleitoral a cargos públicos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 21/FUNOESC/2024.

(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 14/2026)

Dispõe sobre normas a serem seguidas para pleito eleitoral a cargos públicos.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc, RESOLVE:

Art. 1º A participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos, não sendo vedado aos funcionários da FUNOESC e suas mantidas participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral.

Art. 2º A desincompatibilização para concorrer a cargos eletivos é de inteira responsabilidade do funcionário/candidato.

Art. 3º O pedido de afastamento do trabalho do funcionário/candidato fica condicionado à comprovação de inscrição no pleito eleitoral e deverá ser imediatamente deferido, sem percepção de qualquer vencimento/remuneração.

Art. 4º É vedada a disponibilização e o uso de bens móveis e imóveis da FUNOESC e suas mantidas em benefício de candidato, partido político ou coligação para a realização de convenção partidária e campanha política.

Parágrafo único. São vedadas as realizações de reuniões político-partidárias em qualquer recinto da FUNOESC e suas mantidas, bem como o deslocamento de seus veículos até o local de reunião política.

Art. 5º É vedado ao funcionário/candidato fazer uso de telefone da FUNOESC e suas mantidas ou do e-mail institucional para convocar ou informar sobre reunião de cunho político.

Art. 6º O funcionário da FUNOESC e suas mantidas, durante o horário de expediente está proibido de realizar atividades político-partidárias, tais como comparecer ao Comitê eleitoral de qualquer candidato, ir a comícios ou participar de campanha eleitoral, exceto se estiver de licença, férias ou fora de seu horário de expediente.

Art. 7º É vedado ao funcionário/candidato comparecer a atos de natureza eleitoral e político-partidárias com uniformes ou acessórios de qualquer tipo e modelo que vinculem o nome e marca da FUNOESC e suas mantidas, bem como utilizar qualquer indumentária e adereços de partidos políticos e de campanha eleitoral durante horário de expediente, nas dependências da instituição.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, SC, 17 de julho de 2024.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 14/2026 de 02/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.