Portaria FUNOESC nº 20/2024
Dispõe sobre as medidas de contenção e otimização de gastos no Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST), mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
PORTARIA Nº 20/FUNOESC/2024
Dispõe sobre as medidas de contenção e otimização de gastos no Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST), mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Professor Genesio Téo, no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc;
CONSIDERANDO a necessidade de recursos financeiros para projeto da nova edificação da oncologia e a implantação emergencial da UTI neonatal e pediátrica;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para contenção e otimização de gastos para o reequilíbrio econômico e financeiro do Hospital;
CONSIDERANDO o compromisso de assegurar a continuidade e qualidade dos serviços de saúde prestados à população, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas de contenção e otimização de gastos que deverão ser observadas pela Direção e por todos os setores e colaboradores do HUST, no âmbito do(a):
I - Controle de compras e contratos:
a) Realizar as aquisições de materiais e insumos de forma escalonada, respeitando a capacidade orçamentária e financeira do Hospital e evitar compras em grandes quantidades, exceto em situações de comprovada necessidade;
b) Limitar ao ponto de equilíbrio as compras para estoque de cada produto, de modo a otimizar o controle de estoque e garantir a eficiência na gestão dos recursos, evitando desperdícios e garantindo a disponibilidade contínua dos itens essenciais;
c) Priorizar a compra de materiais e medicamentos essenciais;
d) Evitar aquisições que não sejam de essencial necessidade ao atendimento emergencial e contínuo. Negociar com fornecedores melhores prazos e condições de pagamento, buscando redução de custos;
e) Negociar redução dos índices de reajustes contratuais de produtos e serviços. Suspender investimentos fora das demandas essenciais, exceto para operação e demandas específicas de projetos e convênios aprovados pela Direção e aqueles com fonte de recursos para executá-los.
II - Gestão de Recursos Humanos:
a) Realizar a contratação e/ou substituição de colaboradores apenas em casos de extrema necessidade e quando a ausência comprometer a operação do Hospital;
b) Reduzir horas extras, exceto em situações de emergência e atendimento a questões legais e/ou imprescindíveis para o funcionamento adequado do HUST;
c) Suspender reajuste de remuneração fora dos limites legais e de dissídio coletivo.
III - Revisão de processos e serviços:
a) Realizar análise crítica de todos os procedimentos clínicos e administrativos para identificar e eliminar processos redundantes ou desnecessários;
b) Ampliar medidas de controle, monitoramento e gestão de estoque;
c) Revisar o controle e a dispensação de materiais, medicamentos e exames utilizados em procedimentos pagos pelos respectivos convênios.
Art. 2º Instituir comissão de acompanhamento e controle operacional das medidas de contenção e otimização de gastos, estabelecidas nesta Portaria, composta por membros do corpo administrativo e clínico do Hospital.
Parágrafo único. Todos os setores deverão enviar relatórios mensais detalhados de gastos para a Gerência Administrativa e Direção, que disponibilizarão para análise conjunto com a comissão de acompanhamento e controle operacional.
Art. 3º As excepcionalidades serão tratadas pela Direção Geral do HUST em conjunto com a Direção da Funoesc.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, com validade até 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba, SC, 19 de julho de 2024.
Prof. Genesio Téo Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.