UNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 20/2021

Esclarece e disciplina a forma de exteriorização de documentos oficiais e outras competências dos dirigentes da Funoesc e de suas mantidas da área da educação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 20/FUNOESC/2021.

(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 13/2022)

Esclarece e disciplina a forma de exteriorização de documentos oficiais e outras competências dos dirigentes da Funoesc e de suas mantidas da área da educação.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, abaixo identificado, no uso de suas atribuições,

considerando o que dispõem os atuais ordenamentos institucionais, RESOLVE:

Art. 1º Esclarecer que os documentos que oficializam a regulamentação interna e externa das atividades da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc e suas mantidas da área da educação são os seguintes:

I - Resolução: expressa a decisão coletiva de órgão colegiado superior, sendo do presidente do respectivo colegiado a competência da sua assinatura;

II - Portaria: é ato normativo emanado da autoridade com poderes de representação ativa e passiva da Instituição, sendo do Presidente da Funoesc (no caso da mantenedora) e do Reitor ou Vice-Reitor (no caso das mantidas da área da educação) a competência da sua assinatura;

III - Edital: é ato normativo que estabelece direitos e deveres para concursos, ingressos, processos seletivos, concorrências e outros, sendo do Presidente da Funoesc (no caso da mantenedora) e do Reitor ou Vice-Reitor (no caso das mantidas da área da educação) a competência da sua assinatura;

IV - Parecer: é ato que consubstancia opinião, ponto de vista ou posição abalizada para tomada de decisões de autoridades ou órgãos colegiados. São emitidos por conselheiros, pró-reitores, procuradores, agentes administrativos ou pessoas especializadas devidamente contratadas para um fim específico;

V - Instrumentos jurídicos: são atos administrativos que geram efeitos jurídicos para acordos com objeto e atribuições determinadas no instrumento, sendo do Presidente da Funoesc (no caso da mantenedora) e do Reitor ou Vice-Reitor (no caso das mantidas da área da educação) a competência da sua assinatura;

VI - Certidões, Atestados e Declarações: são atos enunciativos que dão fé a determinado fato. Neste caso, o Regimento Geral da Unoesc e dos Colégios regulam quais são as pessoas competentes para a emissão de tais instrumentos. Havendo omissão, a atribuição é do Presidente da Funoesc (no caso da mantenedora) e do Reitor ou Vice-Reitor (no caso das mantidas da área da educação) a competência da sua assinatura;

VII - Deliberações, Decisões e Despacho: são atos normativos e disciplinares para determinados órgãos internos, externadas internamente por meio de memorandum, circulares e orientações. Neste caso, o Regimento Geral de cada mantido(a) regula quais são as pessoas competentes para tanto e qual é a hierarquia a ser respeitada. Havendo omissão, a atribuição é do Presidente da Funoesc (no caso da mantenedora) e do Reitor ou Vice-Reitor (no caso das mantidas da área da educação) a competência da sua assinatura;

VIII - Comunicado: é ato oficial institucional para esclarecer questões de ordem prática. A atribuição é do Presidente da Funoesc, se institucional, e do Reitor, em Joaçaba e do Vice-Reitor, nas mantidas da área da educação, ou a quem delegar por procuração;

IX - Ofício: instrumento de que se valem as autoridades para comunicação externa. A atribuição é do Presidente da Funoesc, se institucional, e do Reitor, em Joaçaba e do Vice-Reitor, nas mantidas da área da educação, ou a quem delegar por procuração;

Art. 2º Estabelecer que as autorizações para demissão, admissão, enquadramento em plano de cargos e salários de empregados, são de exclusiva competência do Presidente da Funoesc, do Reitor e do Vice-Reitor nas mantidas da área da educação, sendo indelegável tal atribuição.

Art. 3º Estabelecer que os documentos assinados pelos(as) Diretores(as) dos Colégios mantidos pela Funoesc deverão respeitar rigorosamente as disposições do Regimento Interno de cada mantido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 86 /UNOESC-R/2008.

Joaçaba, SC, 16 de novembro de 2021.

Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 13/2022 de 06/12/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria Reitoria nº 86/2008 de 09/06/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 204618 AND idambito = 4 LIMIT 1