Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 19/2021

Dispõe sobre a vedação de ruídos e sonorização excessiva, jogo de cartas de baralho, venda e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências das mantidas da FUNOESC, especialmente em horário de expediente, nas atividades de docência, ou em eventos de ensino, pesquisa e extensão.

PORTARIA Nº 19/FUNOESC/2021

Dispõe sobre a vedação de ruídos e sonorização excessiva, jogo de cartas de baralho, venda e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências das mantidas da FUNOESC, especialmente em horário de expediente, nas atividades de docência, ou em eventos de ensino, pesquisa e extensão.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, abaixo assinado, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e levando em consideração a necessidade de cumprimento das normativas legais acerca do tema e de regulamentar condições básicas para o ambiente de estudo, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, por força normativa, está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer ambiente físico existente nas mantidas da Funoesc, especialmente em horário s de expediente e nas atividades de docência ou em eventos de ensino, pesquisa e extensão, bem como em ambientes externos em que estejam ocorrendo as atividades supramencionadas, tais como viagens, estudo de campo, visitação de empresas, instituições, entre outros.

Art. 2º Proibir terminantemente a prática do jogo de baralho, consumo bebidas alcoólicas e uso de som acima dos decibéis permitidos na Lei do Silêncio, nas dependências das mantidas da Funoesc, especialmente durante o horário de expediente, nas atividades de docência ou em eventos de ensino, pesquisa e extensão, bem como em ambientes externos em que estejam ocorrendo as atividades supramencionadas, tais como viagens, estudo de campo, visitação de empresas, instituições, entre outros.

Art. 3º Estabelecer que as proibições previstas nos arts. 1º e 2º desta Portaria poderão ser dispensadas apenas com autorização expressa da direção máxima da mantida e, ainda, quando se enquadrar em casos excepcionais, tais como eventos esportivos, comemorativos, entre outros.

Art. 4º Estabelecer que as proibições previstas nos arts. 1º e 2º desta Portaria deverão ser fiscalizadas pela direção da mantida e, principalmente, por aquele que está realizando o acompanhamento das atividades em eventos de ensino, pesquisa e extensão, no espaço físico interno e em ambientes externos, tais como viagens, estudo de campo, visitação de empresas, instituições, entre outros.

Art. 5º Determinar que o descumprimento desta Portaria por aqueles que possuem instrumento jurídico formalizado com a Funoesc e suas mantidas constituirá automaticamente em infração contratual, com a imediata rescisão do contrato, além da provável comunicação às autoridades competentes para as providências legais pertinentes.

Art. 6º Estabelecer que o descumprimento desta Portaria por estudantes e empregados da Funoesc e suas mantidas acarretará na instauração de sindicância para apuração de responsabilidade e aplicação de possível sanção disciplinar, por desrespeito ao Regimento Interno institucional.

Art. 7º Estabelecer que qualquer pessoa que verificar o descumprimento desta Portaria poderá comunicar a respectiva Direção da Funoesc e/ou sua respectiva mantida imediatamente ou posteriormente ao ocorrido, a fim de que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis, bem como, imediatamente solicitar a intervenção da Polícia Militar e/ou Polícia Civil para procedimentos cabíveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 53 /UNOESC-R/2011.

Joaçaba, 08 de novembro de 2021.

Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria Reitoria nº 53/2011 de 01/06/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 204396 AND idambito = 4 LIMIT 1