Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 18/2026

Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios aos estudantes ingressantes em cursos de graduação presencial da Unoesc, referente ao processo seletivo de 1º Semestre de 2027.

PORTARIA Nº 18/FUNOESC/2026

Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios aos estudantes ingressantes em cursos de graduação presencial da Unoesc, referente ao processo seletivo de 1º Semestre de 2027.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a concessão do benefício de semestralidade, será aplicada aos estudantes ingressantes nos cursos de graduação presencial da Unoesc, no processo seletivo do 1º semestre de 2027, inscritos no Programa Universidade Gratuita (Etapa1) e tenham as condições de elegibilidade (Etapa 2) atestadas pela comissão de seleção do programa Universidade Gratuita.

Parágrafo único. O benefício não se aplica ao curso de Medicina, nem às matrículas em componentes curriculares cursados em regime especial, isolado ou para fins de domínio de conhecimento.

Art. 2º Estabelecer que a concessão do benefício terá validade para o processo de ingresso 2027/1, com início em setembro 2026.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 12 de agosto de 2026.

Genesio Téo, Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.