Portaria FUNOESC nº 18/2020
Nomeia a Procuradora Jurídica da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC.
PORTARIA Nº 18/FUNOESC/2020.
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 13/2024)
Nomeia a Procuradora Jurídica da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Elisandra Riffel Cimadon, como Procuradora Jurídica Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, para desempenhar as funções inerentes ao cargo, cujas atribuições serão aquelas fixadas através de procuração do Presidente da FUNOESC.
Art. 2º Estabelecer que as funções inerentes ao cargo sejam exercidas no âmbito do contrato de trabalho vigente junto a FUNOESC e Reitoria da UNOESC, em regime de 40h semanais, nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da FUNOESC, com acréscimo de 30%, sobre o salário base.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário e, em especial a Portaria nº 05/FUNOESC/2012.
Joaçaba, 18 de dezembro de 2020.
Prof. Genesio Téo
Presidente da FUNOESC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 13/2024 de 02/05/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 212490 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 5/2012 de 03/05/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201602 AND idambito = 4 LIMIT 1