Portaria FUNOESC nº 17/2026
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios (descontos e bolsa de estudo) aos estudantes ingressantes nos cursos de graduação on-line e semipresencial da Unoesc, para o processo seletivo do ano de 2027.
PORTARIA Nº 17/FUNOESC/2026
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios (descontos e bolsa de estudo) aos estudantes ingressantes nos cursos de graduação on-line e semipresencial da Unoesc, para o processo seletivo do ano de 2027.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer benefícios do tipo descontos e bolsas de estudo aos estudantes ingressantes nos cursos de graduação on-line e semipresencial da Unoesc no processo seletivo de 2027, nas seguintes bases:
a) Para ingressantes de modo geral:
Isenção de 100% das taxas de inscrição e matrícula;
Concessão de 30% de bolsa de estudo nas parcelas de mensalidade do curso.
b) Para ingressantes na modalidade Empresarial
Concessão de 40% de bolsa de estudo nas mensalidades para matrículas de grupos de 3 a 5 colaboradores da mesma empresa;
Concessão de 50% de bolsa de estudo nas mensalidades para matrículas de grupos de 6 ou mais colaboradores da mesma empresa.
§ 1º Os benefícios instruídos por esta Portaria aplicam-se a todos os cursos de graduação on-line e semipresenciais, exceto as matrículas em componentes curriculares cursados em regime especial, isolado ou para domínio de conhecimento.
§ 2º Os benefícios não são cumulativos, e são intransferíveis.
Art. 2º Estabelecer que a validade dos benefícios desta Portaria, seja para o processo de ingresso do ano de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 05 de agosto de 2026.
Genesio Téo, Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.