UNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 17/2023

Altera a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina Funoesc), gestão 2023-2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 17/FUNOESC/2023.

(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 3/2024)

Altera a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina Funoesc), gestão 2023-2024.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 18,

§ 3º, do Estatuto, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição do Conselho de Administração da Funoesc, para a gestão de 2023 a 2024, conforme segue:

I - Da Diretoria: Genesio Téo - Presidente da Funoesc; Luana Mena Barreto Lenzi - Secretária Executiva; Jarlei Sartori - Tesoureiro/Diretor Financeiro.

II - Pelos representantes das entidades mantidas: Ricardo Antonio De Marco - Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina; Jovani Antônio Steffani - Diretor do Hospital Universitário Santa Terezinha; Nadia Cristina Bonai Rodrigues - Diretora da Unidade de Educação Básica - Colégio Expressivo Xanxerê e Xaxim; Rosangela Maria Fontana - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Superação - Videira; Leoberto Ricardo Grigollo - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Superativo - Joaçaba; Eduardo Ottobelli Chielle - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc de Educação Inovadora - São Miguel do Oeste; Carla Fabiana Cazella - Vice-Reitora e Responsável Administrativo - Financeira da Unoesc Videira; Vitor Carlos D`Agostini - Vice-reitor e Responsável Administrativo - Financeiro da Unoesc São Miguel do Oeste; Genesio Téo - Vice-reitor e Responsável Administrativo-Financeiro da Unoesc Xanxerê; Carlos Eduardo Carvalho - Vice-reitor e Responsável administrativo da Unoesc Chapecó; Lindamir Secchi Gadler - Pró-Reitora de Ensino da Unoesc; Kurt Schneider - Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação da Unoesc.

Art. 2º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 10/FUNOESC/2023.

Joaçaba-SC, em 18 de maio de 2023.

Prof. Genesio Téo Presidente da FUNOESC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 3/2024 de 30/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 494412 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 10/2023 de 06/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201560 AND idambito = 4 LIMIT 1