Portaria FUNOESC nº 17/2022
Nomeia o Reitor, pro tempore, da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
PORTARIA Nº 17/FUNOESC/2022
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 8/2024)
Nomeia o Reitor, pro tempore, da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
O Presidente da Fundação Universidade do oeste de Santa Catarina - FUNOESC, Prof. Genesio Téo;
considerando a comunicação de afastamento do Reitor da mantida UNOESC, Prof. Dr. Aristides Cimadon, para assumir cargo a partir de 01 de janeiro de 2023 e;
considerando a deliberação da Assembleia Geral, datada de 09/12/2022, aprovando, por unanimidade, a nomeação do Pró-Reitor de Administração da mantida UNOESC para assumir o cargo de Reitor pro tempore, conforme ata nº 81/2022, no uso das atribuições do seu cargo, de acordo com o artigo 18,
§ 3º, inciso III, do Estatuto da FUNOESC, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco para o cargo de Reitor, pro tempore, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, podendo o mandato estender-se até o período de 1º de janeiro de 2023 e término em 02 de maio de 2024.
Art. 2º São atribuições do Reitor, pro tempore, aquelas estabelecidas no de acordo com o art. 14, parágrafo único, do Estatuto da Unoesc:
I - representar ativa e passivamente a Unoesc;
II - presidir o Conselho Universitário;
III - propor, supervisionar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc;
IV - coordenar e executar as políticas e diretrizes no âmbito da Unoesc;
V - celebrar convênios, consórcios e contratos concernentes às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc, podendo, quando necessário, delegar poderes aos Vice-Reitores de Campus à prática desses atos, no âmbito exclusivo do respectivo campus;
VI - coordenar, executar e acompanhar a elaboração do planejamento anual e orçamentário da Unoesc;
VII - conferir graus, podendo delegar e assinar diplomas;
VIII - assinar certificados de pós-graduação, podendo delegar;
IX - baixar atos normativos no âmbito de sua competência e resoluções decorrentes das decisões do Conselho Universitário;
X - sustar atos que julgar contrários aos interesses da Universidade, submetendo sua decisão à apreciação do Conselho Universitário;
XI - exercer o poder disciplinar na forma da lei, deste Estatuto, do Regimento e das demais normas vigentes na Unoesc, podendo delegar;
XII - baixar, ad referendum do Conselho Universitário, atos urgentes à realização das atividades universitárias;
XIII - escolher, nomear e exonerar os Vice-Reitores, Pró-Reitores e coordenadores gerais de gestão;
XIV - instituir e nomear comissões especiais de natureza diversa;
XV - propor a criação de órgãos suplementares à administração central da Unoesc;
XVI - exercer a função de Diretor Executivo da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc;
XVII - desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Funoesc, por este Estatuto, pelo Regimento e pela legislação em vigor.
Art. 3º Estabelecer que a remuneração dessa atividade será de acordo com a Resolução nº 25 /Cons.Adm/Funoesc/2020, art. 2º,
§ 1º, I;
§ 2º, I;
§ 3º, I.
Art. 4º Esta portaria passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023, ficando sobrestada a Portaria nº 10/Funoesc/2020.
Joaçaba-SC, em 23 de dezembro de 2022.
Prof. Genesio Téo, Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 8/2024 de 02/05/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 10/2020 de 27/08/2020 - Norma em vigor