Portaria FUNOESC nº 16/2019
Altera a constituição da Assembleia Geral da FUNOESC, para a gestão 2018/2019 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 16/FUNOESC/2019.
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 1/2020)
Altera a constituição da Assembleia Geral da FUNOESC, para a gestão 2018/2019 e dá outras providências.
O Professor Genesio Téo, Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o artigo 12 do Estatuto da FUNOESC, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros da comunidade regional, indicados pelos respectivos segmentos, por campus, para composição da Assembleia Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC:
I - Presidente: Genesio Téo;
II - Vice-Presidente: Vitor Carlos D`Agostini;
III - Dirigentes das entidades mantidas:
a) Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina: Aristides Cimadon;
b) Diretor do Hospital Universitário Santa Terezinha: Alciomar Antonio Marin.
c) Diretora da Unidade de Educação Básica, Colégio Superação/Videira/SC: . Rosangela Maria Fontana
d) Diretor da Unidade de Educação Básica, Colégio Expressivo/Xanxerê/SC: Leandro Dela Piccolla
IV - Representantes da Universidade:
a) Campus de Joaçaba
Docentes: Diego Gadler, Fábio Lazzarotti, Ricardo Marcelo de Menezes.
Suplentes: Juliano Danilo Spuldaro, Jessica Romeiro Mota, Milton da Veiga.
Técnico-Administrativo: Lindamir Secchi Gadler.
Suplente: Jarlei Sartori.
b) Campus de Videira
Docentes: Gilson Luiz Leidens, Ildo Fabris e Kemylli Farinon.
Suplentes: Jeferson Eduardo Suckow, Cristiane Bonatto de Morais e Fabiano de Oliveira Wonzoski.
Técnico-Administrativo: Gladimir Tronco Duarte.
Suplente: Viviana Laskoski
b) Campus de São Miguel do Oeste
Docentes: Vitor Carlos D`Agostini, Eduardo Ottobelli Chielle, Lisandra Antunes de Oliveira;
Suplentes: Daniele Cristine Beuron, Maria Bernadete Mustifaga, Ana Maria Martins Moser.
Técnico-Administrativo: Lediani Mohr;
Suplente: Suzana Patrícia Bolfe.
d) Campus de Xanxerê
Docentes: Plinio Antonio Silveira, Marcieli Maccari e Claudio Luiz Orço.
Suplentes: Betania De Marco, Francielle Garghetti Battiston e Claiton André Zotti.
Técnico-Administrativo: Vivian Tuzzi.
Suplente: Maria Eduarda Almeida.
V - Representantes da Associação Comercial e Industrial:
a) Joaçaba: Eduardo Freiberger
Suplente: Juliano Roque Costa
b) Videira: Vilson Giazzoni.
Suplente: Gustavo Henrique Cesca.
c) São Miguel do Oeste: Luiz Carlos Bido.
Suplente: Décio Aloísio Ludwig.
d) Xanxerê: Neimar A. Colpani.
Suplente: Realdo Tavares.
VI - Representantes da Comunidade Regional (Poder Executivo Municipal):
a) Joaçaba: Dioclésio Ragnini.
Suplente: Jucelino Jorge Ferraz.
b) Videira: Luiz Felipe Torcatto Zanella.
Suplente: Mara Lúcia Secchi Mezaroba.
c) São Miguel do Oeste: Alfredo Spier.
Suplente: Rosani Teresa Spaniol Pelissari.
d) Xanxerê: Avelino Menegolla.
Suplente: Fernando Dal Zot.
VII - Representantes da Câmara de Diretores Lojistas:
a) Joaçaba: Paulo Delfino Pinto.
Suplente: Alessandra Cristina Favretto P. da Silva.
b) Videira: Fernando Roberto Taffarel Favero.
Suplente: Larissa Seemann Perondi.
c) São Miguel do Oeste: Lizéte Grassi Lang.
Suplente: Michel Cuccarolo.
d) Xanxerê: Fernando Rostirolla.
Suplente: Daniela Peretti.
Parágrafo único. Participam da Assembleia Geral, somente com direito a voz, o Vice-Reitor de Campus de Chapecó, a Pró-Reitora de Graduação, o Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e a Diretora Executivo da Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 09/Funoesc/2018.
Joaçaba-SC, 21 de março de 2019.
Prof. Genesio Téo
Presidente da FUNOESC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 1/2020 de 03/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201457 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 9/2018 de 17/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201483 AND idambito = 4 LIMIT 1