Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 15/2026

Estabelece critérios e procedimentos para concessão de gratuidade da parcela da rematrícula do 2º Semestre/2026 para os estudantes dos cursos de graduação presencial da Unoesc com pedido de renovação da assistência financeira vinculada ao Programa Universidade Gratuita (UG) indeferidos.

PORTARIA Nº 15/FUNOESC/2026

Estabelece critérios e procedimentos para concessão de gratuidade da parcela da rematrícula do 2º Semestre/2026 para os estudantes dos cursos de graduação presencial da Unoesc com pedido de renovação da assistência financeira vinculada ao Programa Universidade Gratuita (UG) indeferidos.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício da parcela de rematrícula do 2 º semestre de 2026, aos estudantes que tiveram o pedido de renovação da assistência financeira vinculada ao Programa Universidade Gratuita indeferido.

Parágrafo único. A concessão da gratuidade da parcela de rematrícula está condicionada ao cumprimento das exigências do programa e à realização de nova inscrição no PUG para o segundo semestre de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 29 de junho de 2026.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.