Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 15/2022

Cria e implanta a Política de Política de Uso dos Equipamentos de Informática e Rede a ser executada na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Facisa/Xaxim e nas Unidades de Educação Básica, Colégio Superação, Colégio Expressivo, Colégio Superativo, Colégio Unoesc e Colégio Unoesc de Educação Inovadora, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

PORTARIA Nº 15/FUNOESC/2022

Cria e implanta a Política de Política de Uso dos Equipamentos de Informática e Rede a ser executada na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Facisa/Xaxim e nas Unidades de Educação Básica, Colégio Superação, Colégio Expressivo, Colégio Superativo, Colégio Unoesc e Colégio Unoesc de Educação Inovadora, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

O professor Genesio Téo, Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento da Fundação, RESOLVE:

Art. 1º Criar e implantar a Política de Uso dos Equipamentos de Informática e Rede que estabelece diretrizes gerais para adequação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Facisa/Xaxim e das Unidades de Educação Básica, Colégio Superação, Colégio Expressivo, Colégio Superativo, Colégio Unoesc e Colégio Unoesc de Educação Inovadora mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, conforme Anexo.

Art. 2º Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Reitor ou respectivo Vice-Reitor da Unoesc, sob a orientação da Encarregada de Proteção de Dados e do(s) Comitê(s) designados institucionalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, SC, 14 de dezembro de 2022.

Genesio Téo, Presidente da Funoesc

POLÍTICA DE USO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E REDE DA UNOESC E COLÉGIOS

Esta Política dispõe sobre diretrizes gerais para o uso dos equipamentos de informática e rede da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e das Unidades de Educação Básica, Colégio SuperAtivo, Colégio Superação, Colégio Expressivo e Colégio Unoesc de Educação Inovadora, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), visando à proteção dos dados e das informações institucionais, a privacidade dos usuários e a otimização dos recursos computacionais.

Art. 1º As regras estabelecidas por meio desta resolução são aplicáveis aos colaboradores, estudantes, docentes e terceiros que utilizem a rede e os recursos computacionais da Instituição, identificados como usuários.

Art. 2º Somente é permitida a utilização de computadores e rede disponibilizados pela Instituição para atividades diretamente relacionadas à atividade fim e de interesse institucional.

Art. 3º São diretrizes para o uso dos recursos de informática da Instituição:

I - Utilizar somente softwares licenciados e evitar a gravação de arquivos localmente nos microcomputadores, priorizando a gravação na área destinada para este fim no servidor, conforme disposto na Política de armazenamento de arquivos digitas e eletrônicos;

II - A autorização para acesso aos recursos computacionais é concedida temporariamente a cada usuário e de forma pessoal e intransferível, sendo dele a responsabilidade pela sua utilização;

III - A adição de novos equipamentos por parte do usuário deve ser solicitada, por comunicação interna, e deverá ser aprovada pela coordenação de Tecnologia da Informação (TI), sendo que todos os equipamentos ligados à rede devem obedecer aos padrões de instalação, de designação de endereços e domínio;

IV - O uso de softwares de licença livre (freewares) e de licença temporária (sharewares) deverá ser solicitado ao setor de TI, por escrito e, se aprovado, o procedimento de instalação e de remoção do software deverá ser efetuado pelo setor de TI da Instituição;

V - O uso de dispositivos IoT (internet of things) deverá ser solicitado ao setor de TI, por escrito e, se aprovado, deverá seguir os procedimentos recomendados por aquele setor;

VI - Cumprir as políticas institucionais correlatas ao tema, bem como as relativas à propriedade intelectual;

Parágrafo único. As utilizações que necessitem de aprovação da coordenação de TI deverão ser solicitadas por escrito no canal de comunicação oficial do setor.

Art. 4º No uso dos recursos computacionais e da rede da Instituição, é expressamente vedado:

I - Acessar páginas e/ou materiais de conteúdos ofensivos, obscenos, ilegais, não éticos, pessoais, de apologia às drogas ou terrorismo;

II - Desenvolver, fomentar ou promover ações com tons preconceituosos, racistas ou que atinjam a imagem e honra de outra pessoa;

III - Fazer uso da rede para circulação de propaganda política;

IV - Ingerir alimentos ou bebidas próximos aos equipamentos de informática;

V - Ligar (conectar) qualquer equipamento aos recursos computacionais e periféricos disponibilizados, bem como à rede elétrica estabilizada, sem autorização;

VI - Permitir ou facilitar o acesso aos recursos computacionais a pessoas não autorizadas;

VII - Executar, instalar ou tentar instalar qualquer programa sem prévia autorização do setor de TI, inclusive para fins de ensino e aprendizagem dos estudantes;

VIII - Desmontar computadores, mesmo sob pretexto de conserto, assim como a troca de local e respectivos periféricos (mouse, teclado etc.) instalados.

Art. 5º Ao utilizar os equipamentos de informática e a rede da Unoesc o usuário fica ciente dos termos e condições de uso contidos nesta Política, nas normas correlatas e institucionais, respondendo por eventual infração.

Art. 6º Ao utilizar a rede da Unoesc o usuário fica ciente que estará sujeito a auditoria de redes e servidores.

Art. 7º Cabe ao setor de TI o monitoramento e auditoria periódica da rede, tendo em vista o cumprimento efetivo desta Política e tomando as medidas necessárias para evitar o comprometimento da segurança da rede.

Art. 8º Aos administradores da rede institucional compete utilizar as informações e/ou privilégios para a finalidade exclusiva de manutenção corretiva e/ou preventiva dos equipamentos, observados os limites para execução das atividades estritamente necessárias.

Parágrafo único. O acesso a informações confidenciais pelos administradores da rede institucional poderá ocorrer apenas mediante autorização institucional justificada ou por determinação judicial.

Art. 9º Os coordenadores institucionais são responsáveis por fazer cumprir as normas estabelecidas nesta Política, bem como pela efetivação e controle.

Art. 10. A violação desta Política implica em medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Art. 11. Fazem parte desta Política os seguintes documentos:

Anexo I - Normas e procedimentos para utilização dos recursos de informática;

Anexo II - Termo de Responsabilidade para acesso à rede Unoesc;

Anexo III - Termo de Responsabilidade para acesso à rede IoT Unoesc;

Anexo IV - Termo de Responsabilidade para Empréstimos de Equipamentos.

Art. 12. Esta Política poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Reitor ou respectivo Vice-reitor da Unoesc, sob a orientação da Encarregada e do(s) Comitê(s) designados institucionalmente.

ANEXO I

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS

RECURSOS DE INFORMÁTICA

As normas e procedimentos descritos neste documento se aplicam à utilização dos recursos de informática institucionais, devendo ser atendidas pelos usuários e colaboradores:

1. Os recursos computacionais da Instituição deverão ser utilizados apenas para fins acadêmicos e de interesse institucional;

2. Os laboratórios serão utilizados apenas por alunos, professores e funcionários em situação regular na Instituição, exceto com autorização. O cadastramento deverá ser feito por ficha própria, contendo os dados que identifiquem o usuário;

3. O horário de funcionamento dos laboratórios de informática deve ser afixado em local visível no ambiente interno e externo dos laboratórios;

4. A reserva de aulas para a Graduação e Pós-graduação deverá ser solicitada com até 48 horas de antecedência;

5. Cabem aos funcionários responsáveis manter a disciplina e a ordem nos laboratórios de informática e outros laboratórios e biblioteca que dispunham de infraestrutura computacional para acesso aos usuários;

6. É proibido remover qualquer equipamento do local, alterar configurações, alterar o conteúdo rígido, instalar software não licenciado e usar jogos, sob pena de cancelamento de cadastro de usuário;

7. As condutas que não se adequarem à finalidade dos laboratórios deverão ser comunicadas pelo responsável ao seu superior, através de relatório e indicação de medidas cabíveis;

8. É do usuário a responsabilidade pela utilização do seu login e senha, observando as orientações institucionais relacionadas;

9. Cabe ao funcionário responsável controlar as atividades dos usuários, intervindo se necessário;

10. Não será permitida a entrada com qualquer bebida e comida nos laboratórios;

11. O usuário que abandonar a sala ou uso do microcomputador por mais de dez minutos terá seu login bloqueado a fim de que outro usuário possa usufruir do microcomputador;

12. Cabe ao usuário o armazenamento adequado dos arquivos;

13. O laboratório e o uso do parque computacional instalado em qualquer ambiente da Instituição (laboratórios de ensino e biblioteca) são vistos como um ambiente de estudo, portanto, cabe aos funcionários e aos usuários manterem silêncio na sala;

14. Os funcionários responsáveis deverão atender e dar apoio técnico aos usuários.

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ACESSO À REDE INSTITUCIONAL

Nome completo: ______________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________

Período de utilização de: ______/_____/______ até ______/_____/______.

Motivo do uso: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro ser responsável pela conta acima solicitada, sendo conhecedor(a) das determinações contidas na Política de uso dos equipamentos de informática e rede da Unoesc e Colégios.

Comprometo-me em respeitar as normas da Unoesc relativas ao uso de recursos computacionais e acesso à rede de computadores da Unoesc, assumindo as consequências administrativas, cíveis e penais decorrentes do desvio de finalidade e do desrespeito às normas de uso de contas. Comprometo-me, ainda, a aceitar eventuais alterações e regulamentações futuras durante o período de utilização.

() Estou ciente e me responsabilizo pelo acesso de terceiros à rede da Unoesc utilizando-se de minhas credenciais.

Por ser verdade, firmo o presente.

_________________, ____, de_________________ de ________.

____________________________

Nome e assinatura do usuário

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ACESSO À REDE IOT UNOESC

DADOS DO ESTUDANTE

Nome completo: ______________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________

CÓDIGO: ___________________________________________________________

Telefone: ____________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________

DADOS DO PROFESSOR ORIENTADOR/COORDENADOR DO PROJETO

Professor responsável: _________________________________________________

CÓDIGO:____________________________________________________________

Início do projeto: ____/____/____ Término do projeto: ____/____/____

Motivo do uso: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ N. EQUIPAMENTO MODELO MAC FINALIDADE

1

2

3

4

5

6

7

TERMO DE RESPONSABILIDADE

() Declaro ser responsável pela conta acima solicitada, sendo conhecedor(a) das determinações contidas na PORTARIA Nº 02/FUNOESC/2022 - Política de Segurança da Informação.

() Comprometo-me em respeitar as normativas da Unoesc relativas ao uso de recursos computacionais e acesso à rede de IoT da Unoesc Joaçaba, assumindo as consequências administrativas, cíveis e penais decorrentes do desvio de finalidade e do desrespeito às normas de uso de contas.

() Estou ciente de que poderão ser criadas novas regulamentações e/ou alterações durante o período de utilização da rede.

() Comprometo-me a observar as normativas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados da Instituição sempre que houver tratamento de dados pessoais envolvidos na atividade desenvolvida.

Por ser verdade, firmo o presente.

________________ (SC), ____, de ______________de________.

_____________________________________

Estudante

_________________________________________

Professor Responsável/Coordenador

ANEXO IV

Termo de Responsabilidade para Empréstimos de Equipamentos

Eu, ________________________________________________________________, responsabilizo-me pelo empréstimo de:

Descrição do item:____________________________________________________

Quantidade:__________________________________________________________

Patrimônio:_____________________________________________________________

Data do empréstimo:_____/______/______

Data da devolução: _____/______/_______

Responsabilidades:

1. Zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado de conservação e funcionamento, correndo às minhas quaisquer despesas neste sentido;

2. Não realizar quaisquer alterações ou adaptações nos equipamentos, tampouco transferir, emprestar, ceder ou utilizar os bens/equipamentos;

3. Devolver o(s) bem(ns), objeto(s) do presente ajuste em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo da devolução;

4. Manter a identificação do(s) bem(ns)/equipamento(s);

5. Permitir a fiscalização do(s) bem(ns)/equipamento(s);

6. Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no(s) bem(ns)/equipamento(s) depositado(s), ressarcir à Funoesc/Unoesc pelos prejuízos causados, podendo, a critério da Funoesc/Unoesc, tal reposição ser realizada por bem(ns)/equipamento(s) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

7. Comunicar à Funoesc/Unoesc qualquer ocorrência que comprometa a funcionalidade ou a vida útil do(s) bem(ns) depositados(s).

() Estou ciente e de acordo.

Data: ___/___/___

_____________________________________

Solicitante

____________________________________

Colaborador responsável pela entrega

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.