Portaria FUNOESC nº 14/2026
Dispõe sobre normas a serem seguidas para pleito eleitoral a cargos públicos.
PORTARIA Nº 14/FUNOESC/2026.
Dispõe sobre normas a serem seguidas para pleito eleitoral a cargos públicos.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc, RESOLVE:
Art. 1º A participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos, não sendo vedado aos empregados da FUNOESC e suas mantidas participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral.
Art. 2º A desincompatibilização para concorrer a cargos eletivos é de inteira responsabilidade do empregado/candidato.
Art. 3º O pedido de afastamento do trabalho do empregado/candidato fica condicionado à comprovação de inscrição no pleito eleitoral e deverá ser imediatamente deferido, sem percepção de qualquer vencimento/remuneração.
Art. 4º É vedada a disponibilização e o uso de bens móveis e imóveis da FUNOESC e suas mantidas em benefício de candidato, partido político ou coligação para a realização de convenção partidária e campanha política.
Parágrafo único. São vedadas as realizações de reuniões político-partidárias em qualquer recinto da FUNOESC e suas mantidas, bem como o deslocamento de seus veículos até o local de reunião política.
Art. 5º É vedado ao empregado/candidato fazer uso de telefone da FUNOESC e suas mantidas ou do e-mail institucional para convocar ou informar sobre reunião de cunho político, bem como é expressamente proibida a destinação de qualquer recurso financeiro para atividades relacionadas a pleitos eleitorais.
Art. 6º O empregado da FUNOESC e suas mantidas, durante o horário de expediente está proibido de realizar atividades político-partidárias, tais como comparecer ao Comitê eleitoral de qualquer candidato, ir a comícios ou participar de campanha eleitoral, exceto se estiver de licença, férias ou fora de seu horário de expediente.
Art. 7º É vedado ao empregado/candidato comparecer a atos de natureza eleitoral e político-partidárias com uniformes ou acessórios de qualquer tipo e modelo que vinculem o nome e marca da FUNOESC e suas mantidas, bem como utilizar qualquer indumentária e adereços de partidos políticos e de campanha eleitoral durante horário de expediente, nas dependências da instituição.
Art. 8º A FUNOESC e suas mantidas repudia o assédio eleitoral, que se caracteriza como a prática de coação, intimidação, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito e influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de empregados no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Art. 9º A FUNOESC e suas mantidas asseguram ao empregado, se for o caso, o direito de, no dia das eleições, ausentar-se do trabalho pelo tempo necessário ao exercício do voto.
Art. 10. A FUNOESC disponibiliza canais de denúncia por meio do site de suas mantidas, denominado OUVIDORIA, disponível no link https://www.unoesc.edu.br/sobre-a-unoesc/ouvidoria/.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 21/FUNOESC/2024.
Joaçaba, SC, 02 de junho de 2026.
Prof. Genesio Téo
Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 21/2024 de 17/07/2024 - Norma em vigor