UNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 13/2025

Regulamenta o processo administrativo interno do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 13/FUNOESC/2025

(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 19/2025)

Regulamenta o processo administrativo interno do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso de suas atribuições legais, especificamente para cumprimento das determinações da Lei Complementar nº 831 /2023, alterada pela Lei Complementar nº 866 /2024, bem como das disposições do Decreto nº 219 /2023 com alterações efetuadas pelo Decreto nº 893 /2025, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o Processo Administrativo Interno do Programa Universidade Gratuita possui como objetivo verificar ocorrências de crimes e fraudes, por parte dos estudantes admitidos no Programa Universidade Gratuita, conforme art. 18 da Lei Complementar nº 831 , de 31 de julho de 2023.

Art. 2º A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI do Programa Universidade Gratuita será instituída pelo Presidente da Entidade Mantenedora da Instituição de Educação Superior e terá como atribuições:

I - proceder a citação a fim de dar conhecimento dos fatos aos possíveis envolvidos;

II - requisitar a entrega de documentos;

III - convocar e ouvir testemunhas;

IV - realizar visitas in loco ;

V - emitir relatório final com recomendações para a comissão de fiscalização;

VI - praticar demais atos necessários ao cumprimento do seu objetivo.

Art. 3º A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI será constituída por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Seleção, nomeados pelo Presidente da Entidade Mantenedora, por meio de Portaria.

Parágrafo único. A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI poderá, a seu exclusivo critério, solicitar pessoal técnico de apoio para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º É vedada a indicação de integrantes da Comissão prevista no artigo 3.º deste regulamento que tenham relação de parentesco ou afinidade com o indiciado ou que integram a Comissão de Fiscalização prevista no art. 8º. da Lei Complementar 831 /2023.

Art. 5º O Processo Administrativo Interno deve assegurar ao indiciado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 6º O trancamento de matrícula do discente não impede a instalação processo administrativo interno e os trabalhos da Comissão para fins investigatórios.

Art. 7º Constituída a Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI por meio de Portaria, sua instalação dar-se-á com a primeira reunião lavrada em ata.

Art. 8º A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI terá caráter permanente e deverá ser conduzida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Art. 9º A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI convocará inicialmente o indiciado e as testemunhas que entender pertinentes, bem como as autoridades acadêmicas ou administrativas que julgar necessárias para a prestação de depoimento.

Art. 10. A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI dará ciência ao indiciado para que este tome plena ciência dos fatos que lhe estão sendo imputados.

Art. 11. A citação deve ser realizada em tempo hábil, podendo ser por e-mail, pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento - AR ou, ainda, por aplicativo eletrônico de comunicação disponível.

Art. 12. Excepcionalmente, esgotados todos os meios de comunicação disponíveis sem a citação do indiciado, pode ser efetuada a citação por edital publicado no site da Instituição de Ensino Superior, respeitada a LGPD.

Art. 13. A citação não é considerada efetivada se não houver comprovação do recebimento pelo indiciado, salvo quando é efetuada por meio de edital.

Parágrafo único. Quando o indiciado for citado pessoalmente e se recusar a receber a citação, duas testemunhas podem atestar tal ato, igualmente por escrito, no próprio documento de citação.

Art. 14. Quando o indiciado for regularmente citado, inclusive por edital, e não comparecer ou não justificar a ausência, será considerado revel.

Art. 15. Todos os depoimentos do indiciado, das testemunhas e das autoridades acadêmicas ou administrativas devem ser lavrados em ata específica, devendo ser assinados pelos membros da Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI e pelo depoente, conforme o caso.

Art. 16. Fica assegurado que o indiciado terá acesso à transcrição dos depoimentos das testemunhas prestados durante as audiências da Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI, podendo, inclusive, contar com a atuação de advogado para analisá-las, quando julgar necessário.

Art. 17. A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI pode promover diligências para apuração, esclarecimento e verificação de fatos, tais como vistoria de locais, exames periciais, dentre outros que julgar necessários.

Art. 18. Todos os atos praticados pela Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI devem instruir os autos em que tramita o processo administrativo interno mediante a juntada em ordem cronológica.

Art. 19. O indiciado deve ter acesso a todos os autos da Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI, sendo citado/notificado para apresentar sua defesa e alegações finais no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.

Art. 20. Atendidas as disposições previstas para o processamento do processo administrativo interno, a Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, elaborará um Relatório Final para ser entregue à Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita.

Art. 21. O Relatório Final deve conter um resumo dos fatos que originaram o processo administrativo interno, apreciação dos depoimentos colhidos, das provas, das diligências promovidas, da defesa apresentada e a recomendação à comissão de fiscalização.

Art. 22. A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI, em sua conclusão, poderá recomendar:

I - a aplicação da penalidade ao indiciado de perda da assistência financeira, ressarcimento dos valores recebidos e impedimento de candidatar-se por até 10 (dez) anos no Programa Universidade Gratuita, sem prejuízo das demais sanções regimentais, ou ainda, de natureza cível ou penais cabíveis; ou

II - a não aplicação de penalidade ao indiciado por provas insuficientes que comprovem eventual infração e/ou pela não ocorrência de infração.

Art. 23. O indiciado deve ser intimado da decisão proferida pela Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI para conhecimento.

Art. 24. A Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita, ao receber o processo administrativo interno, poderá:

I - confirmar a veracidade dos fatos, remeter o processo administrativo interno à autoridade policial competente, para os procedimentos legais cabíveis, e dar início ao processo de ressarcimento ao Estado, dando conhecimento aos órgãos competentes da SED; ou

II - não confirmar a veracidade dos fatos e arquivar o processo administrativo interno.

Art. 25. O indiciado deve ser intimado da decisão proferida pela Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita para conhecimento.

Art. 26. A decisão proferida deve ser remetida aos arquivos acadêmicos do discente, para a Pró-Reitoria de Ensino e para a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico do respectivo Campus, para eventuais providências cabíveis conforme o Regimento da instituição.

Art. 27. Os casos omissos nesta portaria devem ser resolvidos pela Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI.

Art. 28. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 27 de junho de 2025.

Prof. Genesio Téo, Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 19/2025 de 18/08/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.