Portaria FUNOESC nº 13/2022
Esclarece e disciplina a forma de exteriorização de documentos oficiais e outras competências dos dirigentes da Funoesc e de suas mantidas da área da educação e saúde.
PORTARIA Nº 13/FUNOESC/2022.
Esclarece e disciplina a forma de exteriorização de documentos oficiais e outras competências dos dirigentes da Funoesc e de suas mantidas da área da educação e saúde.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, abaixo identificado, no uso de suas atribuições,
considerando o que dispõem os atuais ordenamentos institucionais, RESOLVE:
Art. 1º Esclarecer que os documentos que oficializam a regulamentação interna e externa das atividades da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc e suas mantidas da área da educação e da saúde são os seguintes:
I - Resolução: expressa a decisão coletiva de órgão colegiado superior, sendo do presidente do respectivo colegiado a competência da sua assinatura;
II - Portaria: é ato normativo emanado da autoridade com poderes de representação ativa e passiva da Instituição, sendo do Presidente da Funoesc (no caso da mantenedora), do Reitor, Vice-Reitor ou Diretor-geral (no caso das mantidas da área da educação e da saúde) a competência da sua assinatura;
III - Edital: é ato normativo que estabelece direitos e deveres para concursos, ingressos, processos seletivos, concorrências e outros, sendo do Presidente da Funoesc (no caso da mantenedora), do Reitor, Vice-Reitor ou Diretor-geral (no caso das mantidas da área da educação e da saúde) a competência da sua assinatura;
IV - Parecer: é ato que consubstancia opinião, ponto de vista ou posição abalizada para tomada de decisões de autoridades ou órgãos colegiados. São emitidos por conselheiros, pró-reitores, procuradores, agentes administrativos ou pessoas especializadas devidamente contratadas para um fim específico;
V - Instrumentos jurídicos: são atos administrativos que geram efeitos jurídicos para acordos com objeto e atribuições determinadas no instrumento, sendo do Presidente da Funoesc (no caso da mantenedora), do Reitor, Vice-Reitor ou Diretor-geral (no caso das mantidas da área da educação e da saúde) a competência da sua assinatura;
VI - Certidões, Atestados e Declarações: são atos enunciativos que dão fé a determinado fato. Neste caso, o Regimento Geral da Unoesc e dos Colégios regulam quais são as pessoas competentes para a emissão de tais instrumentos. Havendo omissão, a atribuição é do Presidente da Funoesc (no caso da mantenedora), do Reitor, Vice-Reitor ou Diretor-geral (no caso das mantidas da área da educação e da saúde) a competência da sua assinatura;
VII - Deliberações, Decisões e Despacho: são atos normativos e disciplinares para determinados órgãos internos, externadas internamente por meio de memorandum, circulares e orientações. Neste caso, o Regimento Geral de cada mantido(a) regula quais são as pessoas competentes para tanto e qual é a hierarquia a ser respeitada. Havendo omissão, a atribuição é do Presidente da Funoesc (no caso da mantenedora), do Reitor, Vice-Reitor ou Diretor-geral (no caso das mantidas da área da educação e da saúde) a competência da sua assinatura;
VIII - Comunicado: é ato oficial institucional para esclarecer questões de ordem prática. A atribuição é do Presidente da Funoesc, se institucional, e do Reitor, em Joaçaba e do Vice-Reitor ou Diretor-geral, nas mantidas da área da educação e da saúde, ou a quem delegar por procuração;
IX - Ofício: instrumento de que se valem as autoridades para comunicação externa. A atribuição é do Presidente da Funoesc, se institucional, e do Reitor, em Joaçaba e do Vice-Reitor ou Diretor-geral, nas mantidas da área da educação e da saúde, ou a quem delegar por procuração;
Art. 2º Estabelecer que as autorizações para demissão, admissão, enquadramento em plano de cargos e salários de empregados, são de exclusiva competência do Presidente da
Funoesc, do Reitor, Vice-Reitor ou Diretor-geral nas mantidas da área da educação e da saúde), sendo indelegável tal atribuição.
Art. 3º Estabelece que os documentos assinados pelos(as) Diretores(as) dos Colégios e Diretor do Hospital mantidos pela Funoesc deverão respeitoar rigorosamente as disposições do Regimento Interno de cada Mantida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA Nº 20/FUNOESC/2021.
Registre-se e Pubique-se
Joaçaba, SC, 06 de dezembro de 2022.
Genesio Téo, Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 20/2021 de 16/11/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201542 AND idambito = 4 LIMIT 1