Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 13/2020

Nomeia o Encarregado de Proteção de Dados, da Unoesc e das Unidades de Educação Básica.

PORTARIA Nº 13/FUNOESC/2020

Nomeia o Encarregado de Proteção de Dados, da Unoesc e das Unidades de Educação Básica.

O professor Genesio Téo, Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento da Fundação, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Daniela Preschlak, para exercer a função de Encarregado de Proteção de Dados da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, e das Unidades de Educação Básica, com as seguintes atribuições:

I - Planejar, acompanhar e executar o mapeamento dos processo s e dados institucionais, identificando, preliminarmente, os pontos que precisam de tratamento de dados pessoais sensíveis;

II - Definir, acompanhar e coordenar as equipes de trabalho que irão auxiliar no processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, podendo a qualquer tempo solicitar apoio de representantes dos demais setores para análise dos processos;

III - Levantar informações sobre a Instituição,

considerando as normativas que afetam diretamente seus processos e atividades e definir as áreas de risco;

IV - Identificar e avaliar os dados pessoais sensíveis que permeiam os processos institucionais e necessitam de proteção;

V - Acompanhar o processo de revisão dos contratos firmados pela Instituição, prezando pela adequação a Lei Geral de Proteção de Dados;

VI - Conduzir e colaborar na criação dos padrões de documentação oficial, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados;

VII - Orientar os colaboradores e os contratados da Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

VIII - Auxiliar na elaboração das Políticas da Instituição, observando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados;

IX - Definir os canais de comunicação das informações relacionadas a Lei Geral de Proteção de Dados;

X - Prever e prestar treinamentos periódicos aos colaboradores sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, Política de Proteção de Dados, Segurança da Informação e Respostas a Incidentes;

XI - Conduzir e colaborar na criação da Cartilha de Boas Práticas, contendo informações sobre os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados e a conduta esperada por parte dos colaboradores da Instituição no que diz respeito a proteção de dados pessoais;

XII - Desenvolver e implementar processo de Resposta a Incidentes e de Violação de Dados;

XIII - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

XIV - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

XV - Zelar pela conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, observando as atualizações da legislação e dos processos Institucionais, XVI - Executar as demais atribuições determinadas pela instituição ou estabelecidas em normas complementares.

Parágrafo único. Para fins de acompanhamento, avaliação e administração, o cargo de Encarregado de Proteção de Dados da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, e das Unidades de Educação Básica está subordinado à Pró - Reitoria de Administração da Unoesc.

Art. 2º Determinar que a dedicação à função será de 40 (quarenta) horas semanais, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Empregos, Salários e Carreiras do Pessoal Técnico-Administrativo da Unoesc, com adicional de função de acordo com a Resolução nº 40 /Cons.Adm/Funoesc/2014, art. 4º, XII.

Art. 3º Esta Portaria entra em nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, 13 de outubro de 2020.

Genesio Téo, Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.