Portaria FUNOESC nº 12/2026
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios aos estudantes ingressantes em cursos de graduação presencial da Unoesc, referente ao processo seletivo do 2º Semestre de 2026.
PORTARIA Nº 12/FUNOESC/2026
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios aos estudantes ingressantes em cursos de graduação presencial da Unoesc, referente ao processo seletivo do 2º Semestre de 2026.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a concessão do benefício da semestralidade gratuita, será aplicada aos estudantes ingressantes nos cursos de graduação presencial da Unoesc no processo seletivo do 2º Semestre de 2026, com exceção do curso de Medicina e de matrículas em componentes curriculares cursados em regime especial, isolado ou para domínio de conhecimento.
Parágrafo único. Farão jus ao benefício da semestralidade gratuita, relativo ao 2º semestre de 2026, os estudantes que:
I - Realizarem a inscrição no Programa Universidade Gratuita, nos termos do art. 6º. da Lei Complementar nº 831 , de 2023, e do Decreto nº 1.322 , de 2025;
II - Obtiverem índice de carência que atenda aos critérios definidos na legislação do Programa; e
III - Tiverem o processo integralmente validado pela comissão de seleção da instituição.
Art. 3º Estabelecer que a concessão do benefício da semestralidade gratuita terá validade para o processo de ingresso 2026/2.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 18 de maio de 2026.
Genesio Téo, Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.