Portaria FUNOESC nº 12/2025
Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
PORTARIA Nº 12/FUNOESC/2025
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 26/2025)
Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso de suas atribuições legais, especificamente para cumprimento das determinações da Lei Complementar nº 831 /2023, alterada pela Lei Complementar nº 866 /2024, bem como das disposições do Decreto nº 219 /2023 com alterações efetuadas pelo Decreto nº 893 /2025, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Fiscalização das bolsas de estudo do Programa Universidade Gratuita de estudantes da Unoesc, com a seguinte composição:
I - Representantes da Instituição Universitária (mandato de dois anos):
a) Daiane Martini Perboni - Unoesc Joaçaba;
b) Vanessa Omizzollo de Medeiros - Unoesc Videira;
c) Roland Hamilton Marquardt Neto - Unoesc Chapecó;
d) Leonésio Eckert - Unoesc São Miguel do Oeste;
e) Aline Ana Delgado Melo - Unoesc Xanxerê.
Suplente: Daniel Campagnolo de Matos.
II - Representantes da entidade representativa dos estudantes (mandato de um ano): Eduardo Pedro Dietzel Marquardt; Pedro Caldart.
Suplente: Gabriel Junior Dalgobo
III - Representantes de organizações da sociedade civil (mandato de dois anos): Sandra Regina Pacheco; Leonardo Sanguanini.
Suplente: Gislaine Coutinho Soares Possobon
IV - Representante Indicado pela SED lotado na Coordenadoria Regional da Educação (mandato de dois anos):
a) Alessandra Nichele Magro.
Suplente: Camila Detoni
Art. 2º O presidente da Comissão de Fiscalização deverá ser, preferencialmente, o servidor indicado como representante da SED, dentre os servidores lotados na Coordenadoria Regional de Educação em cujo território esteja localizada a instituição universitária.
Art. 3º As atividades do representante indicado pela SED para atuar em cada comissão de fiscalização serão exercidas sem prejuízos do exercício das atribuições inerentes do cargo do servidor designado.
Art. 4º A Comissão de fiscalização exigirá dos estudantes admitidos no Programa Universidade Gratuita, dentre outros requisitos estabelecidos em Decreto do Governo do Estado:
I - o cumprimento do disposto no
§ 3º do art. 6º.;
II - desempenho acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente; e
III - prestação de contra partida na forma do disposto no art. 15 da Lei complementar nº 831 , de 31 de julho de 2023;
IV - oficializar a composição da Comissão de Fiscalização, por meio de ata, a qual deverá ser enviada à SED;
V - a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento dos requisitos para a concessão e manutenção da assistência financeira aos estudantes matriculados em cursos de graduação, bem como acompanhar e exigir a contrapartida exigida no art. 15 da Lei Complementar nº 831 , de 2023;
VI - documentar e operacionalizar os procedimentos de fiscalização de cada candidato que estiver matriculado, com o fito de que fiquem à disposição para consulta;
VII - quando for constatada omissão de informações, incorreções ou alteração das informações utilizadas para cálculo do Índice de Carência (IC) e em casos de denúncia, a Comissão de Fiscalização deverá: proceder à análise do caso; e adotar as providências necessárias para esclarecimento dos fatos, podendo: designar assistente social para acompanhar o caso; realizar contato telefônico, visitas domiciliares e outros procedimentos necessários; solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista e/ou documentação complementar; receber do estudante, documentos que comprovem e/ou que justifiquem a ocorrência e ouvir o seu relato; e dar imediata ciência à SED, por meio de emissão de parecer conclusivo por estudante, assinado por todos os seus membros;
VIII - cumprir integralmente com as normativas relativas à matéria e de sua competência.
Art. 5º A comissão de fiscalização poderá exigir dos estudantes, por amostragem, laudo com resultado negativo de exame toxicológico, a ser custeado pelo Estado, na forma prevista em decreto do Governo do Estado.
Art. 6º O membro que receber para análise os documentos de cônjuges e parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins se dará por impedido.
Art. 7º Fica vedada a participação dos mesmos membros desta Comissão de Fiscalização na Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita.
Art. 8º As atividades da Comissão serão exercidas de forma benemerente por seus membros.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 27 de junho de 2025.
Prof. Genesio Téo, Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 26/2025 de 22/10/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 508155 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Nenhum Ato.