Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 12/2024

Nomeia a Auditora Interna Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

PORTARIA Nº 12/FUNOESC/2024.

Nomeia a Auditora Interna Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Professora Cleunice Fátima Frozza para exercer o cargo de Auditora Interna Geral da Funoesc, com as seguintes atribuições:

I - Avaliar, orientar e acompanhar os atos de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, custos, patrimonial, pessoal e operacional, objetivando a eficiência, a eficácia, a efetividade e o cumprimento da legislação e norma pertinentes, observando os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;

II - Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras apontadas pelos órgãos da Fundação que são: Assembleia Geral, Presidência, Conselho de Administração e Conselho Curador, bem como pela Auditoria Externa, Controladoria e órgãos governamentais de fiscalização externa;

III - Auxiliar a Presidência, Reitoria, Vice-Reitorias, Diretoria Executiva, Controladoria e Procuradoria Jurídica na elaboração de relatórios e expedientes, relacionados a prestações de contas e diligências promovidas pelos órgãos da Fundação e suas mantidas;

IV - Examinar, auxiliar e relatar a prestação de contas anual das Mantidas (Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Unidades de Educação Básica e Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust) visando subsidiar o parecer conclusivo do Conselho Curador, bem como de eventuais tomadas de contas especiais;

V - Planejar, implantar e coordenar o programa de conformidade - compliance, assegurando que as ações institucionais estejam de acordo com as normativas vigentes;

VI - Monitorar a conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados das mantidas da Funoesc;

VII - Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Presidente da Funoesc ou pelo Reitor da Unoesc, este no exercício da função de Diretor Executivo da Funoesc.

Art. 2º Determinar que a dedicação ao cargo será de 40h (quarenta horas) semanais, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Unoesc, somando-se um percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração básica de 40h (quarenta horas) como gratificação de função do cargo, podendo desempenhar até 08h (oito horas) semanais em atividades acadêmicas, devendo, essas horas serem computadas nas horas remuneradas do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 12/FUNOESC/2023.

Joaçaba, SC, 02 de maio de 2024.

Prof. Genesio Téo

Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 12/2023 de 03/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201566 AND idambito = 4 LIMIT 1