Portaria FUNOESC nº 12/2020
Constitui o Comitê para adequação da Lei Geral de Proteção de Dados.
PORTARIA Nº 12/FUNOESC/2020
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 4/2024)
Constitui o Comitê para adequação da Lei Geral de Proteção de Dados.
O professor Genésio Teo, Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento da Fundação, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê para adequação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, com a finalidade de estabelecer orientação aos dirigentes da UNOESC, do HUST, dos Colégios de Educação Básica e da própria Fundação sobre os processos, estruturas, formas de operação e procedimentos para atendimentos de tais ditames legais.
Parágrafo único. Serão membros do referido Comitê:
I - Ricardo Antonio De Marco: Presidente;
II - Vitor Carlos D´Agostini;
III - Elisandra Riffel Cimadon;
IV - Jaciney Aparecida Danielli;
V - Kurt Schneider;
VI - Jéssica Romeiro Mota;
VII - Rodrigo Fabiano Bet.
Art. 2º O Comitê tem autonomia para convocar representantes dos demais setores para análise e encaminhamento de novos processos, sendo, seus relatórios e encaminhamentos, validados pelos dirigentes da Instituição.
Art. 3º Os membros do Comitê não perceberão remuneração para essa atividade, devendo as horas dedicadas a essa atividade estarem inclusas nas horas já contratadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e Publique-se.
Joaçaba, 18 de setembro de 2020.
Genesio Téo, Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 4/2024 de 02/02/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.