UNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 12/2020

Constitui o Comitê para adequação da Lei Geral de Proteção de Dados.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 12/FUNOESC/2020

(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 4/2024)

Constitui o Comitê para adequação da Lei Geral de Proteção de Dados.

O professor Genésio Teo, Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento da Fundação, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê para adequação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, com a finalidade de estabelecer orientação aos dirigentes da UNOESC, do HUST, dos Colégios de Educação Básica e da própria Fundação sobre os processos, estruturas, formas de operação e procedimentos para atendimentos de tais ditames legais.

Parágrafo único. Serão membros do referido Comitê:

I - Ricardo Antonio De Marco: Presidente;

II - Vitor Carlos D´Agostini;

III - Elisandra Riffel Cimadon;

IV - Jaciney Aparecida Danielli;

V - Kurt Schneider;

VI - Jéssica Romeiro Mota;

VII - Rodrigo Fabiano Bet.

Art. 2º O Comitê tem autonomia para convocar representantes dos demais setores para análise e encaminhamento de novos processos, sendo, seus relatórios e encaminhamentos, validados pelos dirigentes da Instituição.

Art. 3º Os membros do Comitê não perceberão remuneração para essa atividade, devendo as horas dedicadas a essa atividade estarem inclusas nas horas já contratadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e Publique-se.

Joaçaba, 18 de setembro de 2020.

Genesio Téo, Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 4/2024 de 02/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.