UNOESC · SC

Portaria FUNOESC nº 11/2025

Nomeia a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 11/FUNOESC/2025

(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 27/2025)

Nomeia a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, no uso de suas atribuições legais, especificamente para cumprimento das determinações da Lei Complementar nº 831 /2023, alterada pela Lei Complementar nº 866 /2024, bem como das disposições do Decreto nº 219 /2023 com alterações efetuadas pelo Decreto nº 893 /2025, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita da Unoesc, conforme:

I - Representantes da Instituição Universitária:

a) Fernanda Regensburger Poletto - A ssistente Social - CRESS/SC 2819;

b) Cherla Aparecida Piva Callegari - técnico-administrativo;

c) Sandra da Silva - técnico-administrativo;

d) Luana Paliano Guardini Meotti - técnico-administrativo;

e) V iviana Laskoski - técnico-administrativo.

Suplente: Sandra Lunardelli

II - Representantes dos discentes:

a) Higor Alexandre Oliveira da Costa;

Suplente: Alberto Antônio Grasel Filho

Art. 2º São atribuições exclusivas da Comissão de Seleção, além daquelas previstas do art. 6º. da Lei Complementar nº 831 , de 2023:

I - Analisar e validar a documentação apresentada pelos estudantes:

II - Inserir ou anexar a documentação valida no sistema informatizado do Programa Universidade Gratuita, até o final do semestre da concessão do benefício, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação - SED;

III - Obedecer a classificação dos estudantes e os critérios de desempate;

IV - Selecionar os candidatos que receberão a assistência financeira;

V - Realizar os procedimentos para a concessão do benefício;

VI - Cancelar, diante da constatação de irregularidade ou não cumprimento da legislação, a seleção e concessão da assistência financeira;

VII - Realizar sempre que necessário, visitas domiciliares aos beneficiados, para comprovar e ou confirmar a continuidade das condições exigidas para a concessão da assistência financeira e/ou a veracidade das informações prestadas quando do cadastramento;

VIII - Aplicar a penalidade de suspenção ou perda da assistência financeira, caso o estudante não atenda a legislação em vigor, especialmente as cláusulas do Contrato de Assistência Financeira Estudantil - CAFE;

IX - Documentar e operacionalizar os procedimentos de seleção de cada candidato que estiver matriculado, com o fito de que fiquem à disposição para consulta;

X - Oficializar a composição da comissão, por meio de ata, a qual deverá ser enviada à Secretaria de Estado da Educação - SED;

XI - Cumprir integralmente com as normativas relativas à matéria e de sua competência.

Art. 3º Os membros da Comissão de Seleção elegerão, entre si, o seu presidente e definirão normas para o funcionamento e exercício de suas competências.

Art. 4º Fica vedada a participação dos mesmos membros desta Comissão de Seleção na Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita.

Art. 5º O membro que receber para análise os documentos de cônjuges e parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins se dará por impedido.

Art. 6º Os membros da Comissão de Seleção terão mandato de dois (02) anos.

Art. 7º As atividades da Comissão serão exercidas de forma benemerente por seus membros.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 27 de junho de 2025.

Prof. Genesio Téo, Presidente da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:

Portaria FUNOESC nº 27/2025 de 22/10/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 508154 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:

Nenhum Ato.