Portaria FUNOESC nº 11/2024
Nomeia a Controller da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
PORTARIA Nº 11/FUNOESC/2024.
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 34/2025)
Nomeia a Controller da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das suas atribuições que lhe confere o Estatuto da Funoesc, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Ana Paula Gunther Guesser para exercer a função de Controller da Funoesc, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades da contabilidade das mantidas da fundação;
II - Implementar e gerir controles internos alinhados as finalidades estatutárias da fundação e que objetivem proteger seu patrimônio;
III - Administrar e monitorar os procedimentos e políticas fiscais, no cumprimento das leis e normas;
IV - Manter escrituração contábil regular com os registros de receitas e despesas em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor;
V - Zelar pela guarda de documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;
VI - Coordenar e elaborar prestações de contas e informações aos órgãos de gestão e fiscalização da fundação, bem como aos órgãos governamentais e de fiscalização;
VII - Unificar os processos e procedimentos orçamentários, patrimoniais, financeiros, fiscais, gerenciais e contabilidade;
VIII - Centralizar os dados e informações orçamentárias, patrimoniais, financeiras, gerenciais, fiscais e contábeis;
IX - Gerir as informações orçamentárias, patrimoniais, financeiras, fiscais, gerenciais, custos e contábeis;
X - Compilar e facilitar o acesso a dados e informações orçamentárias, patrimoniais, financeiras, fiscais, gerenciais e contábeis;
XI - Elaborar balancetes, balanços, demonstrativos, relatórios e orçamentos para submetê-los à apreciação dos colegiados;
XII - Apoiar e dar suporte técnico aos gestores na tomada de decisões;
XIII - Acompanhar e dar suporte as atividades de Auditoria Interna e Externa.
Art. 2º Determinar que a dedicação à função será de 40h (quarenta horas) semanais, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira do Pessoal Técnico Administrativo da Unoesc, com adicional de função de acordo com a Resolução Nº 40 /CONS.ADM/FUNOESC/2014, art. 4º, inciso XII.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 07/FUNOESC/2023.
Joaçaba-SC, em 02 de maio de 2024.
Prof. Genesio Téo
Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 34/2025 de 22/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 7/2023 de 03/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201545 AND idambito = 4 LIMIT 1