Portaria FUNOESC nº 10/2026
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios aos estudantes ingressantes em cursos de graduação presencial da Unoesc, referente ao processo seletivo do 2º Semestre de 2026.
PORTARIA Nº 10/FUNOESC/2026
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de benefícios aos estudantes ingressantes em cursos de graduação presencial da Unoesc, referente ao processo seletivo do 2º Semestre de 2026.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a concessão do benefício de isenção da taxa de inscrição e matricula, será aplicada aos estudantes ingressantes nos cursos de graduação presencial da Unoesc no processo seletivo do 2º Semestre de 2026, com exceção do curso de Medicina e de matrículas em componentes curriculares cursados em regime especial, isolado ou para domínio de conhecimento.
Parágrafo único. Os critérios e procedimentos para conceção de benefícios para os estudantes ingressantes do Curso de Medicina estarão dispostos em edital próprio.
Art. 2º A isenção da taxa de inscrição e matricula será de 100%, conforme critérios estabelecidos no art. 1º. desta portaria.
Art. 3º Estabelecer que a concessão do benefício terá validade para o processo de ingresso 2026/2, com início em 22 de abril de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 06 de abril de 2026.
Genesio Téo, Presidente da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Nenhum Ato.