Portaria FUNOESC nº 10/2023
Altera a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina Funoesc), gestão 2023-2024.
PORTARIA Nº 10/FUNOESC/2023.
(Revogada pela Portaria FUNOESC nº 17/2023)
Altera a constituição do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina Funoesc), gestão 2023-2024.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 18,
§ 3º, do Estatuto, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a constituição do Conselho de Administração da Funoesc, para a gestão de 2023 a 2024, conforme segue:
I - Da Diretoria:
a) Genesio Téo - Presidente da Funoesc;
b) Luana Mena Barreto Lenzi - Secretária Executiva;
c) Jarlei Sartori - Tesoureiro/Diretor Financeiro.
II - Pelos representantes das entidades mantidas:
a) Ricardo Antonio de Marco - Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina;
b) Jovani Antônio Steffani - Diretor do Hospital Universitário Santa Terezinha;
c) Nadia Cristina Bonai Rodrigues - Diretora da Unidade de Educação Básica - Colégio Expressivo Xanxerê e Xaxim;
d) Rosangela Maria Fontana - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Superação - Videira;
e) Leoberto Ricardo Grigollo - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Superativo - Joaçaba;
f) Eduardo Ottobelli Chielle - Diretor da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc de Educação Inovadora - São Miguel do Oeste;
g) Carla Fabiana Cazella - Diretora-geral e Responsável Administrativo-Financeira da Unoesc Videira;
h) Vitor Carlos D`Agostini - Vice-reitor e Responsável Administrativo-Financeiro da Unoesc São Miguel do Oeste;
i) Genesio Téo - Vice-reitor e Responsável Administrativo-Financeiro da Unoesc Xanxerê;
j) Carlos Eduardo Carvalho - Vice-reitor e Responsável administrativo da Unoesc Chapecó;
k) Lindamir Secchi Gadler - Pró-Reitora Acadêmica da Unoesc;
l) Kurt Schneider - Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação da Unoesc.
Art. 2º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 02/FUNOESC/2023.
Joaçaba-SC, em 06 de março de 2023.
Prof. Genesio Téo
Presidente da FUNOESC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 17/2023 de 18/05/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201652 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria FUNOESC:
Portaria FUNOESC nº 2/2023 de 25/01/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201656 AND idambito = 4 LIMIT 1