UNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 7/2025

Nomeia Comissão de Sindicância para apuração de fatos ocorridos no curso de Psicologia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 07/VR-CCO/2025.

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 9 /2025)

Nomeia Comissão de Sindicância para apuração de fatos ocorridos no curso de Psicologia.

O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso de suas atribuições regimentais estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Sindicância com base no regime disciplinar constituído no conjunto de deveres exigidos da comunidade acadêmica, condizentes com a ordem, a justiça e a dignidade institucional, regulados nos dispositivos da legislação vigente, no Regimento da Unoesc, no Estatuto da Unoesc, no Estatuto da Funoesc e demais normas específicas para apuração de fatos descritos na documentação anexa, conforme segue:

a) Marcilei Beatris Fank - Presidente (procuradoria.cco@unoesc.edu.br);

b) Mark Andrey Mazaro - Membro (mark.mazaro@unoesc.edu.br);

c) Roland Hamilton Marquardt Neto - Membro (roland.neto@unoesc.edu.br);

Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta data, para que a Comissão encaminhe o relatório e o parecer conclusivo sobre os fatos apurados à Vice-Reitoria de Campus, para às devidas providências regimentais.

Art. 3º Estabelecer que a referida atividade será realizada nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Chapecó/SC, 11 de março de 2025.

Carlos Eduardo Carvalho

Vice-Reitor de Campus

Unoesc Chapecó

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 9/2025 de 20/03/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Nenhum Ato.