UNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 7/2022

Determina valores para locação de espaços físicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 07/VR-CCO/2022.

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 1 /2023)

Determina valores para locação de espaços físicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.

O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento

considerando a necessidade de normatização dos valores de locação dos espaços físicos destinado a eventos da instituição, RESOLVE:

Art. 1º Definir os valores para locação de espaços físicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, a serem cobrados conforme segue: ESPAÇOS FÍSICOS PERÍODO VALOR

Auditório Seminário (320 lugares) Um período (4h) R$ 1.000,00

Dois períodos (8h) R$ 2.000,00

Três períodos (12h) R$ 3.000,00

Auditório A (150 lugares) Um período (4h) R$ 700,00

Dois períodos (8h) R$ 1.500,00

Três períodos (12h) R$ 2.200,00

Sala de aula Por período (4h) R$ 200,00 (com climatização)

Ginásio de Esportes Matutino (08h às 12h) R$ 200,00

Vespertino (13h às 18h) R$ 200,00

Noturno (19h às 23h) R$ 400,00

Por período de 2h R$ 100,00

Campo suíço Por período (exceto noturno) R$ 200,00

Campo oficial Por período (exceto noturno) R$ 400,00

Laboratório de informática Por período - 4h R$ 400,00

Sala de videoconferência Por período - 4h R$ 400,00

Atêlie, Maquetaria e Espaço Maker Por período - 1h R$ 60,00

Art. 2º Estabelecer que os espaços físicos da Unoesc Chapecó, para fins de colação de grau de cursos da UNOESC, serão cedidos gratuitamente, nos termos do contrato de locação para o evento.

Parágrafo único. Espaços físicos não relacionados podem ser locados com valores autorizados pela direção.

Art. 3º Os serviços de impressão e corte 3D terão o preço do serviço calculado de acordo com a quantidade de peças, peso, material e tempo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24 /VR-CCO/2020.

Chapecó/SC, 27 de janeiro de 2022.

Carlos Eduardo Carvalho

Vice-Reitor de Campus

Unoesc Chapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 1/2023 de 19/01/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 184422 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 24/2020 de 17/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185533 AND idambito = 4 LIMIT 1